Questão nº 43

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 43)

FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Bver comentário ↓

Consoante dispõe a Constituição Federal de 1988, os Municípios, conforme dispuser a lei, poderão constituir guardas municipais destinadas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Guardas Municipais são instituições criadas pelos Municípios com uma finalidade específica e limitada pela Constituição Federal, que é proteger os bens, serviços e instalações da própria cidade.

  • (A) Incorreta: Embora as Guardas Municipais possam colaborar e auxiliar em atividades de defesa civil, essa não é a sua finalidade constitucional primária e exclusiva.
  • (B) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
  • (C) Incorreta: As funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais são atribuições da Polícia Civil (estadual) e da Polícia Federal (federal), não das Guardas Municipais.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora na prática e por legislação posterior (como a Lei nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais) as Guardas Municipais tenham tido suas atribuições expandidas para colaborar com a segurança pública e até realizar patrulhamento ostensivo, a Constituição Federal de 1988 em seu texto original e principal não as destina à atividade de polícia ostensiva e à preservação da ordem pública de forma ampla. Essas são funções primordiais da Polícia Militar (estadual), conforme o Art. 144, § 5º da CF/88. A pegadinha está em confundir a realidade atual ou legislação infraconstitucional com o que a Constituição originalmente e diretamente estabelece como sua finalidade.
  • (E) Incorreta: As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são atribuições da Polícia Federal, conforme o Art. 144, § 1º, IV, da Constituição Federal, e não das Guardas Municipais.

Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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