Questão nº 18

Questão de Políticas Públicas de Saúde · FGV FHEMIG 2023 (nº 18)

FGV2023Comum AGASPolíticas Públicas de Saúde
Gabarito: Ever comentário ↓

O Projeto de Lei nº 2.630/20, apelidado de “PL das Fake News”, foi elaborado com o objetivo de criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas e mecanismos de controle das plataformas digitais.
Em abril de 2023, a Câmara dos Deputados o aprovou, contrariando as pressões das Big Techs para rever a proposta, mas o texto ainda precisa passar novamente pelo Senado.
A respeito desse projeto de lei, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O PL nº 2630/20 visa regular as plataformas digitais, aumentar a transparência da atuação dos provedores de Internet e aumentar o controle sobre a difusão de notícias falsas em ambientes virtuais.
( ) O PL nº 2630/20 propõe a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros, caso postem ou veiculem conteúdos ofensivos ou criminosos em suas plataformas.
( ) O PL nº 2630/20 objetiva tributar empresas que usam as redes sociais para comércio eletrônico (e-commerce), reuniões fechadas por vídeo ou voz e atividades de jogos e apostas on-line.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O PL das Fake News (Projeto de Lei nº 2.630/20) busca estabelecer um marco legal para a internet no Brasil, regulando as plataformas digitais para combater a desinformação e conteúdos ilegais, e promover a transparência e responsabilidade.

(A) Incorreta: A sequência V – V – V não corresponde à análise das afirmativas.
(B) Incorreta: A sequência V – F – V não corresponde à análise das afirmativas.
(C) Incorreta: A sequência V – V – F não corresponde à análise das afirmativas.
(D) Incorreta: A sequência F – F – V não corresponde à análise das afirmativas.
(E) Correta: A sequência F – V – F é a correta.

  • 1ª afirmativa (F): O PL nº 2630/20 visa regular as plataformas digitais, aumentar a transparência da atuação dos provedores de Internet e aumentar o controle sobre a difusão de notícias falsas em ambientes virtuais.

    • Armadilha da banca: Embora o PL busque regular plataformas e aumentar a transparência, a expressão "aumentar o controle sobre a difusão de notícias falsas" pode ser considerada imprecisa ou enganosa. O objetivo é combater a desinformação e conteúdos ilícitos através de deveres de cuidado e responsabilização, não um "controle" direto e abrangente que poderia ser interpretado como censura. Além disso, o foco é em "plataformas digitais", e o termo "provedores de Internet" pode ser muito amplo, incluindo provedores de acesso que não são o foco principal do PL.
  • 2ª afirmativa (V): O PL nº 2630/20 propõe a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros, caso postem ou veiculem conteúdos ofensivos ou criminosos em suas plataformas.

    • Fundamento: O PL 2630/20 estabelece "deveres de cuidado" para as plataformas e prevê a responsabilização civil caso não cumpram esses deveres, especialmente na moderação e remoção de "conteúdos ilícitos" (que incluem os criminosos). Ele avança em relação ao Marco Civil da Internet ao exigir que as plataformas atuem proativamente e removam conteúdos ilegais mediante notificação qualificada ou ordem judicial, sob pena de responsabilização. Portanto, ele propõe sim uma forma de responsabilização por conteúdos de terceiros, indo além da mera inação após ordem judicial para certos tipos de conteúdo.
  • 3ª afirmativa (F): O PL nº 2630/20 objetiva tributar empresas que usam as redes sociais para comércio eletrônico (e-commerce), reuniões fechadas por vídeo ou voz e atividades de jogos e apostas on-line.

    • Fundamento: O PL 2630/20 não aborda questões tributárias. Seu foco é a regulação de plataformas digitais no que diz respeito à liberdade de expressão, combate à desinformação, transparência e responsabilidade por conteúdo.

Fonte: FGV FHEMIG 2023 Conhecimentos Comuns (AGAS) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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