Questão nº 23
Questão de Conhecimentos do Setor Energético · FGV EPE 2024 (nº 23)
FGV2024Comum APEConhecimentos do Setor Energético
Gabarito: Cver comentário ↓
A Lei nº 14.300/2022 institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e dá outras providências.
Ela estabelece que
- Aos contratos firmados entre o consumidor e a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica para fins de acesso ao sistema de microgeração distribuída podem ser celebrados somente com pessoa física, tendo em vista os subsídios adicionais aplicáveis apenas a microgeração.
- Bos interessados em implantar projetos de minigeração distribuída são isentos de apresentar garantia de fiel cumprimento para centrais enquadradas na modalidade de geração compartilhada por cooperativa, desde que a potência instalada da central não ultrapasse 1MW.
- Co consumidor-gerador interessado na conexão de central de microgeração ou minigeração distribuída pode optar por tensão diferente da informada pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico. (alternativa correta)
- Da concessionária ou permissionária de distribuição é responsável técnica pela implantação do sistema de medição da microgeração distribuída, ao passo que os custos de implantação desse sistema de medição são de responsabilidade do interessado.
- Eos custos de eventuais melhorias ou de reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída serão integralmente arcados pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, não havendo participação financeira do consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 14.300/2022 é o marco legal que regulamenta a microgeração (produção de energia elétrica por consumidores com potência instalada de até 75 kW, geralmente em suas próprias unidades) e a minigeração distribuída (produção de energia com potência entre 75 kW e 5 MW), permitindo que consumidores gerem sua própria energia e injetem o excedente na rede da distribuidora.
- (A) Incorreta: A lei permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam consumidoras-geradoras, não se limitando apenas a pessoas físicas.
- (B) Incorreta: A isenção de garantia de fiel cumprimento para geração compartilhada por cooperativa ou consórcio aplica-se a centrais com potência instalada de até 5 MW, e não 1 MW. Esta é a armadilha da banca, alterando o limite de potência.
- (C) Correta: Conforme o Art. 12, § 3º da Lei nº 14.300/2022, o consumidor-gerador pode, de fato, optar por uma tensão de conexão diferente da informada pela distribuidora, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico.
- (D) Incorreta: Embora os custos de implantação do sistema de medição sejam de responsabilidade do interessado, a responsabilidade técnica pela implantação do sistema de medição como um todo (incluindo o projeto e a instalação da geração) é do consumidor-gerador ou de seu profissional contratado, não da concessionária. A concessionária é responsável pela instalação do medidor e sua adequação.
- (E) Incorreta: Os custos de melhorias ou reforços no sistema de distribuição, decorrentes exclusivamente da conexão de minigeração distribuída, são arcados pelo interessado (consumidor-gerador), e não integralmente pela concessionária, conforme o Art. 14, § 1º da Lei.
Fonte: FGV EPE 2024 Conhecimentos Comuns (APE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.