Questão nº 50
Questão de Gás Natural · FGV EPE 2024 (nº 50)
O Decreto nº 10.712/2021 regulamentou a Lei nº 14.134/2021 que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o Art. 177 da Constituição da República, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Para todos os fins, o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP.
( ) O processo de autorização para construção de gasoduto de transporte destinado ao atendimento de novos mercados consumidores, nos termos da regulação do Ministério de Minas e Energia - MME, deverá prever período de contestação no qual outros transportadores poderão manifestar interesse na implantação de gasoduto com a mesma finalidade.
( ) A classificação de um gasoduto pode ser alterada tanto de transporte para distribuição, quanto de distribuição para transporte. Os procedimentos nesses dois casos estão sujeitos aos princípios de publicidade, isonomia de tratamento entre os agentes da indústria e proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e segurança no abastecimento de gás natural que regem a regulação da indústria.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – V – V.
- BV – F – V. (alternativa correta)
- CV – F – F.
- DF – V – F.
- EF – F – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Decreto nº 10.712/2021 e a Lei nº 14.134/2021 estabelecem o novo marco legal do gás natural no Brasil, buscando modernizar o setor, abrir o mercado e atrair investimentos, regulando desde o transporte até a comercialização.
- (A) Incorreta: Esta alternativa não corresponde ao gabarito oficial.
- (B) Correta:
- A primeira afirmativa é verdadeira. O Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.712/2021, estabelece que "Para todos os fins, o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP."
- A segunda afirmativa é falsa. O Decreto nº 10.712/2021, em seu Art. 12, § 1º, prevê que o processo de autorização para construção de gasoduto de transporte deve prever uma chamada pública para manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte, e não um "período de contestação no qual outros transportadores poderão manifestar interesse na implantação de gasoduto com a mesma finalidade" durante a fase de autorização para novos mercados. A chamada pública para projetos (Art. 13) é para expansões ou interligações a gasodutos existentes, não para a autorização inicial de um novo gasoduto para novos mercados, onde o MME avalia a necessidade. A armadilha está em confundir a chamada pública para contratação de capacidade ou para projetos de expansão com um processo de contestação direta para a autorização de um novo gasoduto por outros transportadores.
- A terceira afirmativa é verdadeira. O Art. 5º, § 1º, do Decreto nº 10.712/2021, afirma que "A classificação de um gasoduto poderá ser alterada, nos termos da regulamentação da ANP, tanto de transporte para distribuição quanto de distribuição para transporte." E o § 2º do mesmo artigo complementa que "Os procedimentos para alteração da classificação de gasodutos deverão estar sujeitos aos princípios de publicidade, isonomia de tratamento entre os agentes da indústria e proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e segurança no abastecimento de gás natural."
- (C) Incorreta: Esta alternativa não corresponde ao gabarito oficial.
- (D) Incorreta: Esta alternativa não corresponde ao gabarito oficial.
- (E) Incorreta: Esta alternativa não corresponde ao gabarito oficial.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Pesquisa Energética - Gás Natural (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.