Questão nº 67
Questão de Contabilidade · FGV EPE 2024 (nº 67)
De acordo com a NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem.
As opções a seguir apresentam modificações possíveis, à exceção de uma. Assinale-a.
- AApagar documentação superada.
- BDescartar documentação superada.
- CSelecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho.
- DConferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo.
- EDocumentar evidência que o auditor obteve, mas não discutiu e nem concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A documentação de auditoria é o registro do trabalho feito pelo auditor e das conclusões que ele tirou. Após a emissão do relatório do auditor, existe um prazo para a montagem final do arquivo de auditoria, que é um processo puramente administrativo. Isso significa que, nesse período, não se pode fazer novos trabalhos de auditoria nem chegar a novas conclusões; apenas organizar e finalizar a documentação já existente.
(A) Incorreta: Apagar documentação superada é uma modificação administrativa explicitamente permitida pela NBC TA 230 (R1), parágrafo A21(a).
(B) Incorreta: Descartar documentação superada é uma modificação administrativa explicitamente permitida pela NBC TA 230 (R1), parágrafo A21(a).
(C) Incorreta: Selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho são atividades de organização e referenciamento, permitidas pela NBC TA 230 (R1), parágrafo A21(b).
(D) Incorreta: Conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo é uma atividade administrativa de conclusão, permitida pela NBC TA 230 (R1), parágrafo A21(c).
(E) Correta: Documentar evidência que o auditor obteve, mas não discutiu e nem concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho não é uma modificação administrativa permitida. A norma (NBC TA 230 (R1), parágrafo A21(d)) permite apenas documentar evidência que já foi obtida, discutida e acordada com a equipe antes da data do relatório do auditor. Incluir evidências não discutidas ou acordadas após o relatório implicaria novos procedimentos ou conclusões, o que é vedado nessa fase administrativa.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.