Questão nº 68
Questão de Teoria Geral do Processo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 68)
Durante período forense regular, Defensor Público Substituto, designado no mês de fevereiro para o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), recebe Aristarco Pederneiras, morador do Méier, Rio de Janeiro/RJ, que, inconformado com o calor do verão carioca e as altas cifras pagas com a conta de luz em sua residência, solicita a representação para ingressar com uma ação contra São Pedro, pois, como responsável pelo tempo, deveria permitir uma temporada de chuvas na cidade e ressarcir o gasto elevado que teve. Afirma, em reforço, que contribui semanalmente com a Igreja da sua paróquia, justamente para ter suas preces atendidas. Diante do caso exposto o membro da Defensoria Pública deverá, baseado na legislação nacional,
- Adar-se por impedido, por ser possível destinatário do resultado final da demanda, encaminhando o caso para o Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder.
- Butilizar a prerrogativa de não ajuizamento de demanda, pois incabível, encaminhando o atendimento e o caso para o Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder.
- Cdar-se por suspeito, por ser a demanda inoportuna, encaminhando o caso para o Defensor Público Tabelar, com as razões de seu proceder.
- Dutilizar a prerrogativa de não ajuizamento de demanda, pois manifestamente incabível, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder. (alternativa correta)
- Edar-se dar por impedido, por ser a demanda manifestamente incabível, orientando o assistido quanto à impossibilidade do pleito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Impedimento e suspeição são razões pelas quais um agente público (como um Defensor Público ou juiz) não pode atuar em um caso por ter um interesse pessoal ou uma relação que comprometa sua imparcialidade. Já a prerrogativa de não ajuizamento de demanda é a capacidade do Defensor Público de recusar-se a iniciar um processo judicial quando o pedido do assistido é legalmente inviável ou sem fundamento.
(A) Incorreta: Impedimento ocorre quando há um interesse pessoal direto do Defensor no resultado da causa ou relação com as partes, o que não se verifica aqui. O Defensor não é "destinatário" do resultado do processo contra São Pedro.
(B) Incorreta: Embora mencione a prerrogativa corretamente, a forma de encaminhamento ("encaminhando o atendimento e o caso para o Defensor Público Geral") não é a mais precisa para o exercício dessa prerrogativa, que geralmente envolve a comunicação da decisão, não a transferência do atendimento para outra instância.
(C) Incorreta: Suspeição também se refere à imparcialidade do Defensor por razões menos graves que o impedimento (ex: amizade/inimizade com a parte), e "demanda inoportuna" não é motivo legal para suspeição.
(D) Correta: A demanda contra "São Pedro" é manifestamente incabível no sistema jurídico. O Defensor Público tem a prerrogativa legal de não ajuizar ações que considere incabíveis, improcedentes ou contrárias à lei, devendo comunicar sua decisão e as razões ao Defensor Público Geral.
(E) Incorreta: Impedimento não é o fundamento correto para a recusa. A questão é a inviabilidade jurídica do pedido, não a imparcialidade do Defensor.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.