Questão nº 21
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 21)
FGV2014Técnico Médio da DefensoriaLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓
São, respectivamente, uma garantia e uma prerrogativa dos membros da Defensoria Pública
- Ainamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
- Bintimação pessoal e independência funcional.
- Cestabilidade e manifestação por meio de cota. (alternativa correta)
- Dprazo em dobro e inamovibilidade.
- Eindependência funcional no desempenho de suas funções e irredutibilidade de vencimentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As garantias são direitos que protegem o defensor público em sua função, assegurando sua independência e autonomia no cargo. As prerrogativas são vantagens ou privilégios funcionais concedidos para facilitar o desempenho de suas atribuições e o acesso à justiça para seus assistidos.
- (A) Incorreta: Ambas, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, são garantias dos membros da Defensoria Pública, conforme o Art. 43, incisos I e II, da Lei Complementar nº 80/1994. A questão pede, respectivamente, uma garantia e uma prerrogativa.
- (B) Incorreta: A intimação pessoal é uma prerrogativa (Art. 44, I, LC 80/94). A independência funcional é um princípio institucional da Defensoria Pública (Art. 3º, I, LC 80/94) e um dever do defensor (Art. 42, I, LC 80/94), mas não está listada como uma das garantias expressas no Art. 43 da LC 80/94.
- (C) Correta: A estabilidade é uma garantia dos membros da Defensoria Pública (Art. 43, III, LC 80/94). A manifestação por meio de cota é uma prerrogativa dos membros da Defensoria Pública (Art. 44, VIII, LC 80/94). A alternativa apresenta, respectivamente, uma garantia e uma prerrogativa.
- (D) Incorreta: O prazo em dobro é uma prerrogativa (Art. 44, I, LC 80/94), e a inamovibilidade é uma garantia (Art. 43, I, LC 80/94). A ordem está invertida em relação ao que foi pedido ("garantia e prerrogativa, respectivamente").
- (E) Incorreta: A independência funcional no desempenho de suas funções não é listada como uma das garantias do Art. 43 da LC 80/94 (ver explicação na alternativa B). A irredutibilidade de vencimentos é uma garantia (Art. 43, II, LC 80/94). A alternativa não apresenta uma garantia e uma prerrogativa, mas sim duas garantias (considerando a irredutibilidade) ou uma não-garantia e uma garantia.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.