Questão nº 67
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV DPE-RS 2023 (nº 67)
Durante a execução de um contrato para a reforma de um edifício destinado a uma instituição pública, houve a necessidade de alteração unilateral, por parte da administração pública contratante, no valor contratual devido à inclusão de uma área complementar ao projeto original.
Nos termos da nova lei de licitações e contratos administrativos, o contratado:
- Anão está obrigado a aceitar qualquer acréscimo no valor do contrato;
- Bnão está obrigado a aceitar acréscimos no valor do contrato, exceto se o Crea ou o CAU assim determinarem;
- Cestá obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo de até 50% do valor inicial atualizado do contrato; (alternativa correta)
- Destá obrigado a aceitar qualquer acréscimo no valor do contrato, desde que o contratante lhe pague multa prevista em lei;
- Eestá obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 15% do valor inicial do contrato, mas tem direito a receber o pagamento antecipado de todo o saldo contratual remanescente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A administração pública tem o poder de alterar unilateralmente os contratos para atender ao interesse público, mas essa prerrogativa possui limites legais, especialmente quanto ao valor que pode ser adicionado ou subtraído do contrato original.
(A) Incorreta: A lei obriga o contratado a aceitar acréscimos dentro de certos limites percentuais, caracterizando o poder de alteração unilateral da administração (ius variandi).
(B) Incorreta: A obrigação de aceitar acréscimos decorre diretamente da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e não de determinações de conselhos profissionais como o CREA ou o CAU.
(C) Correta: Conforme o Art. 125, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, em casos de reforma de edifício, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato, mantendo as mesmas condições contratuais. A armadilha aqui é que muitos se lembram do limite geral de 25% para outras obras e serviços, mas esquecem a exceção específica de 50% para reformas de edifícios.
(D) Incorreta: A obrigação não é para "qualquer acréscimo", mas sim dentro dos limites percentuais estabelecidos em lei. O pagamento de multa não é condição para aceitar acréscimos.
(E) Incorreta: O limite de acréscimo para reforma de edifício é de 50%, não 15%. Além disso, o direito a pagamento antecipado de saldo remanescente não é uma condição geral para aceitar alterações contratuais.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Arquitetura) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.