Questão nº 47

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV DPE-RS 2023 (nº 47)

FGV2023Analista - Apoio Especializado (Arquitetura)Arquitetura e Urbanismo
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao projetar a rampa de acesso para o novo edifício da Defensoria Pública, o arquiteto elaborou cinco propostas, a partir dos seguintes dados: desnível a vencer = 3,50 m; inclinação = 5% e largura da rampa = 2,00 m.
Em suas propostas, o arquiteto adotou o número mínimo necessário de patamar intermediário, com dimensão longitudinal mínima e situado em mudança de direção, não considerando os patamares inicial e terminal, para fins de cálculo.
A proposta de rampa que atende aos critérios estabelecidos pela ABNT NBR 9050:2020 é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para projetar uma rampa acessível, a NBR 9050:2020 estabelece limites para a inclinação e o desnível máximo por segmento, além de exigir patamares com dimensões específicas, especialmente em mudanças de direção.

  • Desnível a vencer: 3,50 m
  • Inclinação (i): 5% (ou 0,05)
  • Largura da rampa: 2,00 m

Cálculos baseados na NBR 9050:2020:

  1. Desnível máximo por segmento (h_máx_segmento): Para inclinações de até 6,25% (como 5%), o desnível máximo permitido por segmento é de 1,50 m (Tabela 6 da NBR 9050:2020).
  2. Número de segmentos de rampa: Para vencer 3,50 m, dividimos o desnível total pelo desnível máximo por segmento: 3,50 m/1,50 m2,333,50 \text{ m} / 1,50 \text{ m} \approx 2,33. Como não se pode ter um segmento parcial, são necessários 3 segmentos de rampa.
  3. Desnível por segmento: Se houver 3 segmentos, cada um vencerá 3,50 m/3=1,166... m3,50 \text{ m} / 3 = 1,166... \text{ m}. Isso está dentro do limite de 1,50 m.
  4. Projeção horizontal por segmento (L_segmento): L=h/iL = h / i. Então, Lsegmento=1,166... m/0,05=23,33... mL_{segmento} = 1,166... \text{ m} / 0,05 = 23,33... \text{ m}.
  5. Projeção horizontal total dos segmentos: 3×23,33... m=70,00 m3 \times 23,33... \text{ m} = 70,00 \text{ m}.
  6. Número de patamares intermediários: Para 3 segmentos de rampa, são necessários 31=2 patamares intermediaˊrios3 - 1 = \textbf{2 patamares intermediários}.
  7. Dimensão longitudinal dos patamares intermediários: O problema especifica "patamar intermediário, com dimensão longitudinal mínima e situado em mudança de direção".
    • A NBR 9050:2020 (item 6.6.2.2) estabelece que patamares em mudança de direção para rampas com largura superior a 1,20 m devem ter dimensões que permitam a manobra de 180° de uma cadeira de rodas (Figura 6, que mostra um espaço de 1,50 m x 1,50 m).
    • Para uma rampa de 2,00 m de largura, a interpretação mais segura e comum para garantir a manobra em mudança de direção é que o patamar tenha no mínimo 2,00 m de largura (igual à rampa) por 2,00 m de comprimento (para permitir a rotação). Portanto, a dimensão longitudinal mínima do patamar intermediário é de 2,00 m.
  8. Projeção horizontal total dos patamares intermediários: 2 patamares×2,00 m/patamar=4,00 m2 \text{ patamares} \times 2,00 \text{ m/patamar} = 4,00 \text{ m}.
  9. Comprimento da projeção horizontal da rampa: Soma da projeção dos segmentos e dos patamares intermediários: 70,00 m+4,00 m=74,00 m70,00 \text{ m} + 4,00 \text{ m} = \textbf{74,00 m}.

(A) Incorreta: O número de segmentos (1) é insuficiente, pois o desnível de 3,50 m excede o máximo de 1,50 m por segmento para esta inclinação.
(B) Incorreta: O número de segmentos (2) é insuficiente, pois o desnível de 1,75 m por segmento (3,50 m/23,50 \text{ m} / 2) excede o máximo de 1,50 m por segmento.
(C) Incorreta: O número de segmentos (2) é insuficiente, pois o desnível de 1,75 m por segmento excede o máximo de 1,50 m. Esta alternativa é um distrator forte: se o cálculo do número de segmentos estivesse correto (3 segmentos, resultando em 2 patamares), mas a dimensão longitudinal do patamar fosse erroneamente considerada como 1,20 m (o mínimo geral, não o mínimo para mudança de direção em rampa larga), o resultado seria 70,00 m+(2×1,20 m)=72,40 m70,00 \text{ m} + (2 \times 1,20 \text{ m}) = 72,40 \text{ m}. A armadilha está em não aplicar a regra específica para patamares em mudança de direção em rampas com largura superior a 1,20 m.
(D) Correta: O número de segmentos (3) e de patamares intermediários (2) está correto. O comprimento da projeção horizontal da rampa (74,00 m) é obtido somando a projeção dos 3 segmentos (70,00 m) com a projeção dos 2 patamares intermediários de 2,00 m cada (4,00 m), conforme a interpretação da NBR 9050:2020 para patamares em mudança de direção em rampas de 2,00 m de largura.
(E) Incorreta: O número de patamares intermediários (3) está incorreto para 3 segmentos de rampa (seriam 2 patamares).

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Arquitetura) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho