Questão nº 47
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV DPE-RS 2023 (nº 47)
Ao projetar a rampa de acesso para o novo edifício da Defensoria Pública, o arquiteto elaborou cinco propostas, a partir dos seguintes dados: desnível a vencer = 3,50 m; inclinação = 5% e largura da rampa = 2,00 m.
Em suas propostas, o arquiteto adotou o número mínimo necessário de patamar intermediário, com dimensão longitudinal mínima e situado em mudança de direção, não considerando os patamares inicial e terminal, para fins de cálculo.
A proposta de rampa que atende aos critérios estabelecidos pela ABNT NBR 9050:2020 é:
- Ano segmento de rampa = 1 / patamar intermediário = 0 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 70,00 m;
- Bno segmento de rampa = 2 / patamar intermediário = 1 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 71,50 m;
- Cno segmento de rampa = 2 / patamar intermediário = 2 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 72,40 m;
- Dno segmento de rampa = 3 / patamar intermediário = 2 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 74,00 m; (alternativa correta)
- Eno segmento de rampa = 3 / patamar intermediário = 3 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 74,50 m.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para projetar uma rampa acessível, a NBR 9050:2020 estabelece limites para a inclinação e o desnível máximo por segmento, além de exigir patamares com dimensões específicas, especialmente em mudanças de direção.
- Desnível a vencer: 3,50 m
- Inclinação (i): 5% (ou 0,05)
- Largura da rampa: 2,00 m
Cálculos baseados na NBR 9050:2020:
- Desnível máximo por segmento (h_máx_segmento): Para inclinações de até 6,25% (como 5%), o desnível máximo permitido por segmento é de 1,50 m (Tabela 6 da NBR 9050:2020).
- Número de segmentos de rampa: Para vencer 3,50 m, dividimos o desnível total pelo desnível máximo por segmento: . Como não se pode ter um segmento parcial, são necessários 3 segmentos de rampa.
- Desnível por segmento: Se houver 3 segmentos, cada um vencerá . Isso está dentro do limite de 1,50 m.
- Projeção horizontal por segmento (L_segmento): . Então, .
- Projeção horizontal total dos segmentos: .
- Número de patamares intermediários: Para 3 segmentos de rampa, são necessários .
- Dimensão longitudinal dos patamares intermediários: O problema especifica "patamar intermediário, com dimensão longitudinal mínima e situado em mudança de direção".
- A NBR 9050:2020 (item 6.6.2.2) estabelece que patamares em mudança de direção para rampas com largura superior a 1,20 m devem ter dimensões que permitam a manobra de 180° de uma cadeira de rodas (Figura 6, que mostra um espaço de 1,50 m x 1,50 m).
- Para uma rampa de 2,00 m de largura, a interpretação mais segura e comum para garantir a manobra em mudança de direção é que o patamar tenha no mínimo 2,00 m de largura (igual à rampa) por 2,00 m de comprimento (para permitir a rotação). Portanto, a dimensão longitudinal mínima do patamar intermediário é de 2,00 m.
- Projeção horizontal total dos patamares intermediários: .
- Comprimento da projeção horizontal da rampa: Soma da projeção dos segmentos e dos patamares intermediários: .
(A) Incorreta: O número de segmentos (1) é insuficiente, pois o desnível de 3,50 m excede o máximo de 1,50 m por segmento para esta inclinação.
(B) Incorreta: O número de segmentos (2) é insuficiente, pois o desnível de 1,75 m por segmento () excede o máximo de 1,50 m por segmento.
(C) Incorreta: O número de segmentos (2) é insuficiente, pois o desnível de 1,75 m por segmento excede o máximo de 1,50 m. Esta alternativa é um distrator forte: se o cálculo do número de segmentos estivesse correto (3 segmentos, resultando em 2 patamares), mas a dimensão longitudinal do patamar fosse erroneamente considerada como 1,20 m (o mínimo geral, não o mínimo para mudança de direção em rampa larga), o resultado seria . A armadilha está em não aplicar a regra específica para patamares em mudança de direção em rampas com largura superior a 1,20 m.
(D) Correta: O número de segmentos (3) e de patamares intermediários (2) está correto. O comprimento da projeção horizontal da rampa (74,00 m) é obtido somando a projeção dos 3 segmentos (70,00 m) com a projeção dos 2 patamares intermediários de 2,00 m cada (4,00 m), conforme a interpretação da NBR 9050:2020 para patamares em mudança de direção em rampas de 2,00 m de largura.
(E) Incorreta: O número de patamares intermediários (3) está incorreto para 3 segmentos de rampa (seriam 2 patamares).
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Arquitetura) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.