Questão nº 40
Questão de Legislação · FGV DATAPREV 2024 (nº 40)
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, trouxe ao ordenamento jurídico duas figuras jurídicas importantes no sistema de proteção de dados pessoais.
Sobre o desenho legal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é correto afirmar que
- Aatualmente, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade possui natureza de empresa pública federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão da administração pública federal.
- Bo Conselho Diretor é composto de representantes, titulares e suplentes, da Câmara dos Deputados, do Comitê Gestor da Internet do Brasil, do Senado Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Co Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade possui atribuição de sugerir ações a serem realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população. (alternativa correta)
- Dos membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
- Ea Autoridade Nacional de Proteção de Dados é uma das integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, figurando como conselheira presidente, na hipótese de nomeação pelo Presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou dois pilares para a proteção de dados pessoais no Brasil: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão que fiscaliza e aplica a lei, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), que é um órgão consultivo e de participação da sociedade.
- (A) Incorreta: A ANPD é atualmente uma autarquia de natureza especial (conforme a Lei nº 14.460/2022), e não apenas um órgão da administração pública federal. O CNPD, por sua vez, é um órgão consultivo e não possui natureza jurídica de empresa pública federal. Armadilha da banca: A ANPD foi inicialmente um órgão da Presidência da República, mas sua natureza jurídica mudou para autarquia, e a alternativa usa "atualmente".
- (B) Incorreta: A alternativa confunde o "Conselho Diretor", que é o corpo de diretores da ANPD, com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). A composição do CNPD (Art. 58, § 2º da LGPD) é mais ampla do que a lista apresentada.
- (C) Correta: O Art. 58, § 1º, incisos I e VI da LGPD estabelece que o CNPD tem, entre suas atribuições, a de propor diretrizes e fornecer subsídios para a atuação da ANPD (sugerir ações) e de disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
- (D) Incorreta: As condições de perda de cargo mencionadas são aplicáveis aos diretores da ANPD (Art. 55-C, § 3º da LGPD), que possuem um regime jurídico diferente dos membros do CNPD. Os membros do CNPD são não remunerados e têm mandatos específicos, sem que a LGPD estabeleça essas condições de perda de cargo para eles.
- (E) Incorreta: A ANPD, por meio de um de seus representantes, é sim integrante do CNPD (Art. 58, § 2º, I da LGPD). No entanto, o presidente do CNPD é o Diretor-Presidente da ANPD (Art. 58, § 5º), por força de sua função na Autoridade, e não por uma nomeação específica para ser "conselheira presidente" do Conselho. A redação da segunda parte da alternativa é imprecisa.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Conhecimentos Comuns (Analista de Tecnologia da Informação (Superior)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.