Questão nº 68
Questão de Enfermagem · FGV DATAPREV 2024 (nº 68)
De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco 1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100 empregados no estabelecimento.
Quanto às empresas de grau de risco 2, devem constituir CIPA, em composição equivalente a esta, quando o estabelecimento tiver
- A21 a 40 empregados no estabelecimento.
- B51 a 80 empregados no estabelecimento. (alternativa correta)
- C71 a 101 empregados no estabelecimento.
- D31 a 50 empregados no estabelecimento.
- E61 a 90 empregados no estabelecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um grupo de trabalhadores e representantes da empresa que atua para prevenir acidentes e doenças no trabalho. A quantidade de membros da CIPA, tanto efetivos quanto suplentes, é definida pela NR-5 (Norma Regulamentadora 5) e varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa e o número de empregados no estabelecimento, conforme o Quadro 1 da norma.
- A) Incorreta: Para empresas de grau de risco 2 com 21 a 40 empregados, a NR-5 exige apenas a designação de um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA (não constituição de CIPA com membros eleitos).
- (B) Correta: De acordo com o Quadro 1 da NR-5, empresas de grau de risco 2 devem constituir CIPA com 1 membro efetivo e 1 membro suplente (composição paritária de 1) quando o estabelecimento tiver de 51 a 80 empregados. Isso é equivalente à composição exigida para empresas de grau de risco 1 com 81 a 100 empregados.
- C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha da banca. Embora parte do intervalo (71-80) exija 1 efetivo e 1 suplente para GR2, o intervalo de 81 a 101 empregados já exigiria 2 efetivos e 2 suplentes (para 81-100) ou mais, tornando a alternativa incorreta para a composição equivalente a 1 efetivo e 1 suplente em todo o seu escopo.
- D) Incorreta: Para empresas de grau de risco 2 com 31 a 50 empregados, a NR-5 exige apenas a designação de um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA.
- E) Incorreta: Assim como na alternativa C, esta é uma armadilha. O intervalo de 61 a 80 empregados para GR2 exige 1 efetivo e 1 suplente, mas o intervalo de 81 a 90 empregados já exigiria 2 efetivos e 2 suplentes, invalidando a alternativa para a composição equivalente a 1 efetivo e 1 suplente em todo o seu escopo.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.