Questão nº 66
Questão de Enfermagem · FGV DATAPREV 2024 (nº 66)
Até a data de 19 de março do ano de 2023, a NR-5 vigorava com o título: NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, o título e sua respectiva sigla, que entraram em vigor a partir do dia 20 de março de 2023, são
- ANR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPAA.
- BNR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Incidentes – CIPAI.
- CNR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Mortes – CIPAM.
- DNR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA. (alternativa correta)
- ENR 05 - Comissões Interna e Externa de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIEPA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A NR-5 (Norma Regulamentadora 5) trata da CIPA, que é um grupo de pessoas (empregados e empregadores) dentro da empresa para prevenir acidentes e doenças do trabalho. A partir de 20 de março de 2023, a CIPA passou a ter também a responsabilidade de prevenir o assédio, mas seu nome abreviado (a sigla) continuou sendo CIPA.
(A) Incorreta: Embora o título inclua "e de Assédio", a sigla não foi alterada para CIPAA, permanecendo CIPA. Esta é a principal armadilha da questão.
(B) Incorreta: O novo título não inclui "Incidentes" e a sigla CIPAI está incorreta.
(C) Incorreta: O novo título não inclui "Mortes" e a sigla CIPAM está incorreta.
(D) Correta: A Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, alterou o título da NR-5 para "NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio", mantendo a sigla original CIPA.
(E) Incorreta: A NR-5 trata da Comissão Interna e não de comissões externas, e a sigla CIEPA está incorreta.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.