Questão nº 82
Questão de Segurança do Trabalho · FGV CMSP 2024 (nº 82)
FGV2024Técnico Legislativo - Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Um dos aspectos mais importantes na construção civil é a proteção dos trabalhadores contra quedas.
Essa proteção, quando constituída por anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de
- A1,10m.
- B1,20m. (alternativa correta)
- C1,30m.
- D1,40m.
- E1,50m.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para proteger trabalhadores contra quedas na construção, barreiras rígidas e totalmente fechadas (como paredes ou tapumes sólidos) devem ter uma altura mínima para garantir que ninguém caia por cima.
- A) Incorreta: Embora 1,10m seja uma altura comum para guarda-corpos em algumas normas gerais de segurança ou edificações, a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), específica para a Indústria da Construção, exige uma altura maior para o travessão superior dos sistemas de proteção contra quedas. Essa é a armadilha da questão, pois muitos podem confundir com outras normas ou usos.
- (B) Correta: De acordo com a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o sistema de guarda-corpo e rodapé deve ser construído com altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior. Anteparos rígidos com fechamento total do vão devem seguir essa mesma altura mínima para a sua parte superior, garantindo a proteção contra quedas.
- C) Incorreta: Não há previsão legal na NR-18 para essa altura mínima para o tipo de proteção descrita.
- D) Incorreta: Não há previsão legal na NR-18 para essa altura mínima para o tipo de proteção descrita.
- E) Incorreta: Não há previsão legal na NR-18 para essa altura mínima para o tipo de proteção descrita.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.