Questão nº 82

Questão de Segurança do Trabalho · FGV CMSP 2024 (nº 82)

FGV2024Técnico Legislativo - Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Um dos aspectos mais importantes na construção civil é a proteção dos trabalhadores contra quedas.
Essa proteção, quando constituída por anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para proteger trabalhadores contra quedas na construção, barreiras rígidas e totalmente fechadas (como paredes ou tapumes sólidos) devem ter uma altura mínima para garantir que ninguém caia por cima.

  • A) Incorreta: Embora 1,10m seja uma altura comum para guarda-corpos em algumas normas gerais de segurança ou edificações, a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), específica para a Indústria da Construção, exige uma altura maior para o travessão superior dos sistemas de proteção contra quedas. Essa é a armadilha da questão, pois muitos podem confundir com outras normas ou usos.
  • (B) Correta: De acordo com a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o sistema de guarda-corpo e rodapé deve ser construído com altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior. Anteparos rígidos com fechamento total do vão devem seguir essa mesma altura mínima para a sua parte superior, garantindo a proteção contra quedas.
  • C) Incorreta: Não há previsão legal na NR-18 para essa altura mínima para o tipo de proteção descrita.
  • D) Incorreta: Não há previsão legal na NR-18 para essa altura mínima para o tipo de proteção descrita.
  • E) Incorreta: Não há previsão legal na NR-18 para essa altura mínima para o tipo de proteção descrita.

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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