Questão nº 72

Questão de Direito Municipal · FGV CMSP 2024 (nº 72)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Municipal
Gabarito: Cver comentário ↓

Após detectar que a Lei Orgânica do Município Beta não dispunha sobre os critérios de escolha do Chefe do Poder Executivo, na hipótese de dupla vacância dos cargos de Prefeito Municipal e de Vice-Prefeito Municipal no último biênio do mandato, o Vereador João iniciou estudos com o objetivo de verificar a razão de ser dessa omissão e as medidas passíveis de serem adotadas para supri-la.
Ao fim de suas reflexões, João concluiu corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ficam vagos (dupla vacância), especialmente nos últimos dois anos do mandato, a Lei Orgânica do Município (que é como a constituição da cidade) é quem deve definir como os novos ocupantes serão escolhidos, podendo ser por eleição direta (voto popular) ou indireta (voto dos vereadores).

  • (A) Incorreta: Embora a Constituição da República discipline a vacância para Presidente e Vice-Presidente, o princípio da simetria não exige a reprodução exata em todos os detalhes para os Municípios, que possuem autonomia para dispor sobre sua organização em suas Leis Orgânicas.
  • (B) Incorreta: É correto que cabe à Lei Orgânica disciplinar a matéria, mas é incorreto afirmar que é vedado o estabelecimento de critério que não seja a eleição direta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite tanto a eleição direta quanto a indireta para dupla vacância no último biênio do mandato municipal.
  • (C) Correta: O Município, por meio de sua Lei Orgânica, tem autonomia para estabelecer o critério de escolha. A Constituição Federal (Art. 29, incisos I e II, e a interpretação do STF) permite que, em caso de dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, a escolha seja feita por eleição direta ou indireta, conforme a previsão da Lei Orgânica Municipal.
  • (D) Incorreta: A disciplina da organização municipal, incluindo a forma de preenchimento de vacâncias no Poder Executivo, é de competência do próprio Município, por meio de sua Lei Orgânica, e não da Constituição do Estado, em respeito à autonomia municipal.
  • (E) Incorreta: Embora a matéria tenha implicações eleitorais e de cidadania, a forma de preenchimento de vacâncias no Executivo Municipal é tema de organização municipal, a ser definida pela Lei Orgânica do Município, e não por lei federal específica para esse fim, que geralmente trata do processo eleitoral em si.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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