Questão nº 74

Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 74)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - ContadorContabilidade
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao analisar os assuntos orçamentários, os membros das Casas Legislativas realizam atividades tão diversas como estudos, avaliações, debates e consultas. Além disso, eles buscam informações e participam de audiências públicas com autoridades e especialistas.
A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a prerrogativa de o legislador emendar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), principalmente no que diz respeito ao aumento ou à criação de novas despesas.
As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o alterem podem ser aprovadas caso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As emendas (mudanças propostas pelos parlamentares) ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é a lei que define os gastos e receitas do governo para um ano, só podem ser aprovadas se seguirem regras específicas da Constituição Federal, principalmente quando criam ou aumentam despesas.

(A) Incorreta: A Constituição não permite que emendas simplesmente sugiram um aumento de despesa sem indicar a fonte dos recursos. Pelo contrário, exige que, se houver aumento, os recursos sejam provenientes de anulação de outras despesas.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve exatamente os tipos de dotações (verbas orçamentárias) que a Constituição proíbe de serem anuladas para financiar emendas.
(C) Incorreta: Embora a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja uma condição (Art. 166, §3º, I, da CF/88), a alternativa usa "ou" em vez de "e", e a questão busca uma condição mais completa ou a principal relacionada à fonte de recursos, que é abordada em outra alínea do mesmo artigo.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela acerta ao dizer que os recursos devem vir de anulação de despesa, mas erra crucialmente ao afirmar que as dotações para pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais podem ser "incluídas" nas anulações. A Constituição Federal (Art. 166, §3º, II) explicitamente as exclui dessa possibilidade. A pegadinha está na troca de "excluídas" por "incluídas".
(E) Correta: As emendas ao projeto de LOA podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, que devem vir exclusivamente da anulação de outras despesas, com a importante ressalva de que não podem ser anuladas as dotações destinadas a gastos de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais obrigatórias para Estados, Municípios e Distrito Federal. Este é o exato teor do Art. 166, §3º, II, da Constituição Federal.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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