Questão nº 68
Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 68)
Determinado Estado da Federação precisando aumentar a sua arrecadação tributária em 20 de novembro de determinado ano, resolve alterar a base de cálculo do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores e ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Júlio, estagiário, questiona Jorge, contador, se essas alterações de base de cálculo poderão ser cobradas em 1º de janeiro do ano seguinte.
Jorge responde, corretamente, que
- Aapenas em relação ao IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores. (alternativa correta)
- Bpoderão ser cobradas do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores.
- Cnão poderão ser cobradas de nenhum dos impostos citados pela necessidade de respeitar a anterioridade anual e nonagesimal.
- Dpoderão ser cobradas do ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- Epoderão ser cobradas de todos os impostos citados por não precisarem respeitar a anterioridade nonagesimal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Princípio da Anterioridade exige que uma lei que cria ou aumenta um tributo só possa ser cobrada no ano seguinte (anterioridade anual) e, em muitos casos, também após 90 dias da sua publicação (anterioridade nonagesimal), dando tempo para o contribuinte se planejar.
- (A) Correta: A base de cálculo do IPVA é uma das exceções expressas na Constituição Federal ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal (Art. 150, § 1º), permitindo sua cobrança já em 1º de janeiro do ano seguinte à alteração.
- (B) Incorreta: Embora o IPVA se enquadre na exceção, o ITCMD está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal, ou seja, a alteração de 20 de novembro não permitiria a cobrança em 1º de janeiro do ano seguinte, pois não teriam decorrido os 90 dias.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Ela está parcialmente correta para ITCMD e ICMS, que de fato não poderiam ser cobrados em 1º de janeiro devido à anterioridade nonagesimal (mesmo respeitando a anual). No entanto, está incorreta para o IPVA, que é uma exceção a ambos os princípios para sua base de cálculo. A armadilha é generalizar a regra para todos os impostos, ignorando as exceções constitucionais.
- (D) Incorreta: O ICMS está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. A alteração em 20 de novembro não permitiria sua cobrança em 1º de janeiro do ano seguinte, pois não teriam decorrido os 90 dias.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "não precisarem respeitar a anterioridade nonagesimal" é falsa para o ITCMD e o ICMS. Apenas a base de cálculo do IPVA, dentre os citados, é exceção à anterioridade nonagesimal (e anual).
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.