Questão nº 67
Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 67)
Determinado município do Estado de São Paulo, com o intuito de atrair empresas para o seu território e gerar mais empregos, resolve, por meio de isenções, reduzir a alíquota do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para 1% (um por cento) em diversos serviços.
Essas isenções serão válidas para
- Acessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda e serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
- Bserviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (alternativa correta)
- Ccessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, medicina e biomedicina.
- Dacupuntura e odontologia.
- Eserviços de saúde, assistência médica e congêneres e Instrumentação cirúrgica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Complementar 116/2003 (LC 116/2003) estabelece a lista de serviços sujeitos ao ISS e, após alterações pela LC 157/2016, fixou uma alíquota mínima de 2% para a maioria desses serviços. Isso significa que os municípios não podem cobrar menos de 2% de ISS, exceto para alguns serviços específicos onde a alíquota mínima pode ser ainda menor, chegando a 0%.
(A) Incorreta: Os serviços de cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (item 3.02) e serviços de saúde, assistência médica e congêneres (item 4.01) não estão entre as exceções à alíquota mínima de 2% da LC 116/2003, Art. 8º-A, § 1º.
(B) Correta: Os serviços de transporte de natureza municipal (item 16.01 da lista anexa à LC 116/2003) são uma das exceções à alíquota mínima de 2%, podendo ter alíquota de até 0%, conforme o Art. 8º-A, § 1º da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016). Sendo assim, uma alíquota de 1% é válida para esses serviços. A armadilha da banca é que muitos lembram apenas da alíquota mínima geral de 2% e esquecem as exceções onde a alíquota pode ser 0%, o que consequentemente permite 1%.
(C) Incorreta: Os serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (item 3.05), medicina (item 4.03) e biomedicina (item 4.04) não estão entre as exceções à alíquota mínima de 2% da LC 116/2003, Art. 8º-A, § 1º.
(D) Incorreta: Os serviços de acupuntura (item 4.02) e odontologia (item 4.05) não estão entre as exceções à alíquota mínima de 2% da LC 116/2003, Art. 8º-A, § 1º.
(E) Incorreta: Os serviços de saúde, assistência médica e congêneres (item 4.01) e instrumentação cirúrgica (item 4.11) não estão entre as exceções à alíquota mínima de 2% da LC 116/2003, Art. 8º-A, § 1º.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.