Questão nº 63
Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 63)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com
- Ao plano plurianual, somente.
- Ba lei de responsabilidade fiscal, somente.
- Ca lei de diretrizes orçamentárias, somente.
- Do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. (alternativa correta)
- Ea lei de diretrizes orçamentárias e a lei de responsabilidade fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O orçamento público no Brasil segue uma hierarquia: o Plano Plurianual (PPA) define as grandes metas de governo para 4 anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as prioridades e regras anuais, e a Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha as receitas e despesas para um ano. As emendas à LOA devem estar alinhadas com o que foi definido nas leis superiores.
(A) Incorreta: A compatibilidade não é somente com o PPA; ela também é exigida com a LDO. O termo "somente" torna a alternativa incorreta.
(B) Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é fundamental para a gestão fiscal, mas a Constituição Federal de 1988 (Art. 166, § 3º, I) não a estabelece como critério de compatibilidade para as emendas orçamentárias. A LRF estabelece normas de finanças públicas, mas não a compatibilidade direta das emendas.
(C) Incorreta: A compatibilidade não é somente com a LDO; ela também é exigida com o PPA. O termo "somente" torna a alternativa incorreta.
(D) Correta: De acordo com o Art. 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa é a base legal para a hierarquia e coerência das leis orçamentárias.
(E) Incorreta: Embora a LDO seja um critério de compatibilidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é mencionada na Constituição Federal (Art. 166, § 3º, I) como um dos critérios de compatibilidade direta para as emendas orçamentárias. A armadilha aqui é misturar um elemento correto (LDO) com um incorreto (LRF) para este requisito específico, tornando a alternativa falsa.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.