Questão nº 61
Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 61)
Uma entidade do setor público trabalha com educação.
Em 01/01/2023 ela vendeu, a uma escola, material didático para ser utilizado durante o ano letivo por R$300.000. O montante cobrado incluía os livros e visitas mensais durante o ano, destinadas a treinar os professores em relação à adoção do material. Os livros foram entregues em 10/01/2023. Além disso, foram planejadas 11 visitas técnicas durante o ano de 2023, nos meses de fevereiro a dezembro. As visitas são consideradas essenciais para a plena utilização do material. O valor de cada visita era estimado em R$10.000, montante considerado material.
Assinale a opção que indica o reconhecimento da receita em relação à venda em 2023, de acordo com NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.
- AReconhecimento de receita de R$300.000 em janeiro.
- BReconhecimento de receita de R$25.000 de janeiro a dezembro.
- CReconhecimento de receita de R$190.000 em janeiro e de R$10.000 de fevereiro a dezembro. (alternativa correta)
- DReconhecimento de receita de R$300.000 em janeiro e de conta retificadora da receita de R$10.000, nos meses de fevereiro a dezembro.
- EReconhecimento de receita de R$300.000 e de conta retificadora da receita de R$110.000 em janeiro, para baixa nos meses de fevereiro e dezembro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A receita com contraprestação é reconhecida quando a entidade do setor público cumpre suas obrigações de desempenho, ou seja, quando entrega os bens ou presta os serviços prometidos ao cliente. Se um contrato envolve a entrega de diferentes bens ou serviços em momentos distintos, o valor total do contrato deve ser dividido entre essas obrigações de desempenho com base em seus preços de venda individuais, e a receita de cada parte é reconhecida apenas quando essa parte específica é cumprida.
- (A) Incorreta: Reconhecer R$300.000 em janeiro estaria errado porque o contrato inclui duas obrigações de desempenho distintas: a entrega dos livros (ocorrida em janeiro) e a prestação das visitas técnicas (ocorrendo de fevereiro a dezembro). A receita das visitas só pode ser reconhecida à medida que elas são realizadas. Esta alternativa ignora a existência das visitas como uma obrigação separada. Armadilha da banca: O erro aqui é tratar todo o contrato como uma única obrigação de desempenho satisfeita na entrega inicial dos livros, desconsiderando a natureza distinta e o cronograma das visitas.
- (B) Incorreta: Reconhecer R$25.000 de janeiro a dezembro (R$300.000 / 12 meses) seria uma abordagem de reconhecimento linear, que é inadequada neste caso. As obrigações de desempenho (livros e visitas) têm momentos de cumprimento e valores alocados diferentes, não sendo uma prestação de serviço contínua e homogênea ao longo de 12 meses.
- (C) Correta: Primeiro, identificamos as obrigações de desempenho distintas: a entrega dos livros e a realização das 11 visitas técnicas. Segundo, alocamos o preço da transação (R$300.000) a essas obrigações. Como o valor estimado de cada visita é de R$10.000, o total alocado às 11 visitas é de R$110.000 (11 * R$10.000). O restante do valor do contrato, R$190.000 (R$300.000 - R$110.000), é alocado à entrega dos livros. A receita de R$190.000 referente aos livros é reconhecida em janeiro, pois foram entregues em 10/01/2023. A receita de R$10.000 referente a cada visita é reconhecida mensalmente de fevereiro a dezembro, à medida que cada visita é realizada.
- (D) Incorreta: Reconhecer R$300.000 em janeiro está incorreto, conforme explicado na alternativa A. O uso de uma "conta retificadora da receita" para as visitas não é o método padrão de reconhecimento de receita para obrigações de desempenho distintas. O correto seria reconhecer a receita das visitas apenas quando elas são cumpridas.
- (E) Incorreta: Semelhante às alternativas A e D, reconhecer R$300.000 em janeiro é um erro fundamental. A abordagem correta é diferir a receita relacionada às visitas como uma passivo (receita diferida) e reconhecê-la à medida que as visitas são realizadas, e não usar uma "conta retificadora" para "baixa" posterior.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.