Questão nº 116
Questão de Tecnologia da Informação · FGV CGE-SP 2025 (nº 116)
Um órgão público está planejando a contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de auditoria com recursos de Inteligência Artificial.
O gestor do contrato questiona a aplicabilidade da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 e da Instrução Normativa ME nº 40/2020.
Com base nesse contexto, assinale a opção que apresenta corretamente o escopo e a aplicação dessas normativas.
- AA IN SGD/ME 01/2019 aplica-se exclusivamente a contratações de infraestrutura e recursos computacionais em nuvem, enquanto a IN 40/2020 regulamenta contratações de soluções de TIC, incluindo desenvolvimento de software customizado. Ambas devem ser observadas nessa contratação.
- BA IN SGD/ME 01/2019 estabelece o processo de contratação de soluções de TIC e aplica-se a desenvolvimento de sistemas, exigindo Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Documento de Oficialização da Demanda. A IN 40/2020 trata de uso de recursos de TIC pelo Poder Executivo Federal e não se aplica diretamente a Estados. (alternativa correta)
- CA IN SGD/ME 01/2019 regulamenta contratações de TIC no âmbito federal e estabelece fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. A IN 40/2020 disciplina exclusivamente contratações de serviços na modalidade de computação em nuvem e não se aplica a desenvolvimento de software.
- DA IN SGD/ME 01/2019 é aplicável apenas a órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não vinculando Estados. A IN 40/2020 estabelece governança de TIC e pode servir como referência de boas práticas para Estados, mas não tem força normativa obrigatória em âmbito estadual.
- EAmbas as normativas se aplicam obrigatoriamente a Estados, Distrito Federal e Municípios por força de normas gerais de licitações. A IN 01/2019 deve ser seguida integralmente em todas as fases da contratação, e a IN 40/2020 estabelece requisitos mínimos de segurança da informação para contratações de TIC.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Instruções Normativas SGD/ME nº 01/2019 e ME nº 40/2020 são diretrizes para a gestão e contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Executivo Federal, sendo a primeira focada no processo de contratação e a segunda na governança do uso de TIC.
- (A) Incorreta: A IN SGD/ME 01/2019 não se aplica exclusivamente a contratações de infraestrutura e nuvem; ela abrange todas as soluções de TIC, incluindo desenvolvimento de software. A IN 40/2020 trata de governança do uso de TIC, não de regulamentação de contratações.
- (B) Correta: A IN SGD/ME 01/2019 detalha o processo de contratação de soluções de TIC, como o desenvolvimento de sistemas, exigindo etapas como Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Documento de Oficialização da Demanda (DOD). A IN ME nº 40/2020 foca na governança do uso de recursos de TIC pelo Poder Executivo Federal e, por ser uma norma federal, não se aplica diretamente a Estados e Municípios, embora possa servir de referência.
- (C) Incorreta: A IN SGD/ME 01/2019 realmente regulamenta contratações de TIC no âmbito federal e estabelece as fases mencionadas, mas a IN 40/2020 não disciplina exclusivamente contratações de serviços em nuvem, nem se limita a não se aplicar a desenvolvimento de software; ela trata da governança geral do uso de TIC.
- (D) Incorreta: Embora a IN SGD/ME 01/2019 seja primariamente para a esfera federal, a afirmação de que a IN 40/2020 "não tem força normativa obrigatória em âmbito estadual" é correta, mas a descrição da IN 40/2020 como "governança de TIC" é incompleta no contexto da contratação, e a alternativa B é mais precisa sobre o escopo da IN 01/2019. (Armadilha: A primeira parte sobre a IN 01/2019 ser apenas federal é verdadeira, mas a questão pede o escopo e aplicação de ambas e a IN 40/2020 não é apenas uma referência, ela tem força normativa para o executivo federal, e a descrição da IN 01/2019 é muito restritiva).
- (E) Incorreta: Nenhuma das normativas se aplica obrigatoriamente a Estados, Distrito Federal e Municípios por força de normas gerais de licitações, pois são instruções normativas federais. A IN 40/2020 não estabelece requisitos mínimos de segurança da informação de forma isolada para contratações de TIC, mas sim diretrizes de governança mais amplas.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.