Questão nº 116

Questão de Tecnologia da Informação · FGV CGE-SP 2025 (nº 116)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Tecnologia da InformaçãoTecnologia da Informação
Gabarito: Bver comentário ↓

Um órgão público está planejando a contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de auditoria com recursos de Inteligência Artificial.
O gestor do contrato questiona a aplicabilidade da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 e da Instrução Normativa ME nº 40/2020.
Com base nesse contexto, assinale a opção que apresenta corretamente o escopo e a aplicação dessas normativas.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Instruções Normativas SGD/ME nº 01/2019 e ME nº 40/2020 são diretrizes para a gestão e contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Executivo Federal, sendo a primeira focada no processo de contratação e a segunda na governança do uso de TIC.

  • (A) Incorreta: A IN SGD/ME 01/2019 não se aplica exclusivamente a contratações de infraestrutura e nuvem; ela abrange todas as soluções de TIC, incluindo desenvolvimento de software. A IN 40/2020 trata de governança do uso de TIC, não de regulamentação de contratações.
  • (B) Correta: A IN SGD/ME 01/2019 detalha o processo de contratação de soluções de TIC, como o desenvolvimento de sistemas, exigindo etapas como Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Documento de Oficialização da Demanda (DOD). A IN ME nº 40/2020 foca na governança do uso de recursos de TIC pelo Poder Executivo Federal e, por ser uma norma federal, não se aplica diretamente a Estados e Municípios, embora possa servir de referência.
  • (C) Incorreta: A IN SGD/ME 01/2019 realmente regulamenta contratações de TIC no âmbito federal e estabelece as fases mencionadas, mas a IN 40/2020 não disciplina exclusivamente contratações de serviços em nuvem, nem se limita a não se aplicar a desenvolvimento de software; ela trata da governança geral do uso de TIC.
  • (D) Incorreta: Embora a IN SGD/ME 01/2019 seja primariamente para a esfera federal, a afirmação de que a IN 40/2020 "não tem força normativa obrigatória em âmbito estadual" é correta, mas a descrição da IN 40/2020 como "governança de TIC" é incompleta no contexto da contratação, e a alternativa B é mais precisa sobre o escopo da IN 01/2019. (Armadilha: A primeira parte sobre a IN 01/2019 ser apenas federal é verdadeira, mas a questão pede o escopo e aplicação de ambas e a IN 40/2020 não é apenas uma referência, ela tem força normativa para o executivo federal, e a descrição da IN 01/2019 é muito restritiva).
  • (E) Incorreta: Nenhuma das normativas se aplica obrigatoriamente a Estados, Distrito Federal e Municípios por força de normas gerais de licitações, pois são instruções normativas federais. A IN 40/2020 não estabelece requisitos mínimos de segurança da informação de forma isolada para contratações de TIC, mas sim diretrizes de governança mais amplas.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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