Questão nº 60
Questão de Licitações e Contratos · FGV CGE-SC 2022 (nº 60)
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada, consoante dispõe a Lei nº 11.079/2004, devem prever
- Ao prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. (alternativa correta)
- Ba responsabilidade civil direta do parceiro privado acerca de eventuais danos a terceiros, vedada a previsão de repartição de riscos entre as partes, no que se refere a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
- Ca realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
- Da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, pelo princípio da segurança jurídica, vedada a previsão de mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.
- Ea modicidade das tarifas, vedada a previsão de compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo entre o governo e empresas privadas para a construção, operação ou gestão de infraestruturas e serviços públicos, buscando eficiência e compartilhamento de riscos. A Lei nº 11.079/2004 estabelece as regras para esses contratos.
(A) Correta: O prazo de vigência dos contratos de PPP deve ser compatível com a amortização dos investimentos, com um mínimo de 5 anos e um máximo de 35 anos, já incluindo possíveis prorrogações. Isso está previsto no Art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004.
(B) Incorreta: A lei de PPPs (Art. 5º, III-A) exige a repartição de riscos entre as partes, inclusive para eventos como caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. A alternativa afirma o contrário, que seria "vedada a previsão de repartição de riscos", o que é um erro. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno, pois a responsabilidade civil direta do parceiro privado é uma premissa, mas a vedação à repartição de riscos é o ponto crucial e incorreto.
(C) Incorreta: A Lei nº 11.079/2004 (Art. 5º, V) permite que o parceiro público retenha pagamentos ao parceiro privado caso sejam detectadas irregularidades na vistoria dos bens reversíveis, no valor necessário para repará-las. A alternativa afirma que "não podendo o parceiro público reter", o que contraria a lei.
(D) Incorreta: A lei (Art. 5º, VI) prevê a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e, para isso, permite a previsão de mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços, como a revisão tarifária. A alternativa afirma que seria "vedada a previsão de mecanismos", o que é incorreto.
(E) Incorreta: A Lei nº 11.079/2004 (Art. 5º, IX) estabelece que as cláusulas contratuais devem prever o compartilhamento com a Administração Pública dos ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos. A alternativa afirma que seria "vedada a previsão de compartilhamento", o que é o oposto do que a lei determina.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Economia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.