Questão nº 57
Questão de Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação · FGV CGE-SC 2022 (nº 57)
A Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina elabora esboço de edital de licitação na modalidade concorrência com o respectivo termo de referência para a contratação de serviço de tecnologia da informação. O objeto da licitação é a automação dos processos administrativos disciplinares, dos processos fiscais e da execução da folha de pagamento. Assim, haverá a contratação de mais de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visto que os procedimentos administrativos são distintos.
Sabendo que a Secretaria seguirá a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia, assinale a afirmativa correta.
- AComo o objeto é a solução de tecnologia da informação e comunicação, não será possível a substituição do projeto básico pelo termo de referência.
- BA modalidade de licitação adequada para a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação – TIC – é o diálogo competitivo.
- CO edital da Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina deverá exigir que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
- DA Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina deverá estabelecer no edital o teto máximo remuneratório dos funcionários da empresa contratada.
- EO esboço de edital da Secretaria da Casa Civil do Estado de Santa Catarina não poderá ser concretizado, visto ser vedada a contratação de mais de uma solução de TIC em único contrato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a segregação de objetos em contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no setor público, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019 do Ministério da Economia. Essa norma busca evitar a contratação de soluções distintas em um único contrato, a menos que sejam estritamente interdependentes.
- A) Incorreta: A IN 01/2019-ME permite expressamente que o Termo de Referência substitua o Projeto Básico para contratações de soluções de TIC (Art. 1º, § 3º e Art. 9º).
- B) Incorreta: A modalidade Diálogo Competitivo foi introduzida pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mas a questão se baseia na IN 01/2019-ME, que se aplica ao regime anterior (Lei nº 8.666/93). Além disso, não há obrigatoriedade de usar essa modalidade para toda contratação de TIC.
- C) Incorreta: A IN 01/2019-ME veda a exigência de comprovação de experiência ou certificação de corpo técnico para fins de habilitação, devendo ser exigida apenas a qualificação da empresa (Art. 10, § 1º, I). Armadilha: É comum a administração pública tentar exigir a qualificação individual dos profissionais, mas a norma proíbe isso na fase de habilitação.
- D) Incorreta: A IN 01/2019-ME proíbe o estabelecimento de teto máximo de remuneração para os profissionais da empresa contratada, pois isso configura indevida ingerência na gestão privada (Art. 10, § 1º, IV).
- (E) Correta: A IN 01/2019-ME veda a contratação de mais de uma solução de TIC em um único contrato, salvo se forem interdependentes e não puderem ser contratadas separadamente (Art. 11, II). Como o enunciado afirma que são "mais de uma solução de TIC, visto que os procedimentos administrativos são distintos", implica que não há essa interdependência, tornando a contratação conjunta vedada.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Ciências da Computação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.