Questão nº 76

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV ALESC 2024 (nº 76)

FGV2024Analista Legislativo III - ContadorContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Ever comentário ↓

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a esclarecer, corretamente, em relação ao mencionado assunto, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A fase de encerramento da licitação é o momento final do processo, onde se decide se o certame será concluído com a escolha de um vencedor e a formalização do ato (adjudicação e homologação), ou se será encerrado sem resultado, por anulação (ilegalidade) ou revogação (conveniência e oportunidade).

(A) Incorreta: Os recursos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 168, § 2º), possuem, via de regra, efeito suspensivo, o que significa que a fase de encerramento (adjudicação e homologação) depende, sim, do exaurimento ou julgamento desses recursos.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (art. 171, § 1º) permite o retorno do procedimento para sanar vícios, desde que sejam sanáveis e não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes, não sendo vedada essa possibilidade.
(C) Incorreta: Embora a anulação seja cabível por vício insanável, a Lei nº 14.133/2021 (art. 171, § 3º) exige que a anulação ou revogação seja precedida de prévia manifestação dos interessados, assegurando o contraditório e a ampla defesa, mesmo diante da gravidade do vício. A armadilha aqui é sugerir que a gravidade do vício dispensa o devido processo legal.
(D) Incorreta: Anular e revogar são institutos distintos. A anulação ocorre por ilegalidade (vício), enquanto a revogação ocorre por conveniência e oportunidade (mérito). Não cabe à autoridade "optar" entre eles, pois dependem de fundamentos diferentes. Além disso, a revogação exige fato superveniente.
(E) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (art. 171, § 2º e § 3º) estabelece que a revogação da licitação por conveniência e oportunidade é possível, desde que baseada em fato superveniente devidamente comprovado, e que seja assegurada a prévia manifestação dos interessados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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