Questão nº 76
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV ALESC 2024 (nº 76)
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a esclarecer, corretamente, em relação ao mencionado assunto, que
- Aa fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
- Bse verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
- Cé cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
- Dnas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
- Eé possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fase de encerramento da licitação é o momento final do processo, onde se decide se o certame será concluído com a escolha de um vencedor e a formalização do ato (adjudicação e homologação), ou se será encerrado sem resultado, por anulação (ilegalidade) ou revogação (conveniência e oportunidade).
(A) Incorreta: Os recursos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 168, § 2º), possuem, via de regra, efeito suspensivo, o que significa que a fase de encerramento (adjudicação e homologação) depende, sim, do exaurimento ou julgamento desses recursos.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (art. 171, § 1º) permite o retorno do procedimento para sanar vícios, desde que sejam sanáveis e não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes, não sendo vedada essa possibilidade.
(C) Incorreta: Embora a anulação seja cabível por vício insanável, a Lei nº 14.133/2021 (art. 171, § 3º) exige que a anulação ou revogação seja precedida de prévia manifestação dos interessados, assegurando o contraditório e a ampla defesa, mesmo diante da gravidade do vício. A armadilha aqui é sugerir que a gravidade do vício dispensa o devido processo legal.
(D) Incorreta: Anular e revogar são institutos distintos. A anulação ocorre por ilegalidade (vício), enquanto a revogação ocorre por conveniência e oportunidade (mérito). Não cabe à autoridade "optar" entre eles, pois dependem de fundamentos diferentes. Além disso, a revogação exige fato superveniente.
(E) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (art. 171, § 2º e § 3º) estabelece que a revogação da licitação por conveniência e oportunidade é possível, desde que baseada em fato superveniente devidamente comprovado, e que seja assegurada a prévia manifestação dos interessados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.