Questão nº 51

Questão de Tecnologia da Informação · FGV ALEP 2024 (nº 51)

FGV2024Técnico Legislativo - Suporte e ManutençãoTecnologia da Informação
Gabarito: Aver comentário ↓

A Lei No. 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define os conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”. A lei em tela sustenta-se em fundamentos como o respeito à privacidade (Art. 2º, inciso I), e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (Art. 2º, inciso IV).
No âmbito dessa lei, há a definição, no Art. 5º, dos conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”.
Assinale a opção que exemplifica um caso de “dado pessoal sensível”.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A LGPD separa dado pessoal (qualquer info que identifica alguém) de dado pessoal sensível (aquele que, por sua natureza, pode gerar discriminação ou preconceito — exige proteção extra). O dado genético é sensível porque revela características únicas e hereditárias, podendo ser usado contra a pessoa.

  • (A) Correta: Dado genético é explicitamente listado no Art. 5º, II, da LGPD como dado pessoal sensível, por revelar predisposições e origem biológica.
  • (B) Incorreta: Data de nascimento é dado pessoal comum — identifica idade, mas não expõe característica íntima ou discriminatória.
  • (C) Incorreta: Número de registro de órgão de classe (ex.: OAB, CRM) é dado pessoal comum, pois apenas vincula a pessoa a uma profissão regulamentada.
  • (D) Incorreta: CPF é dado pessoal comum — é um identificador numérico, mas não revela origem racial, saúde, biometria etc.
  • (E) Incorreta: Unidade da Federação de nascimento é dado pessoal comum — apenas indica local, sem caráter sensível.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): Muitos alunos marcam CPF por acharem que é "sensível" por ser sigiloso. Mas a LGPD não trata sigilo como sinônimo de sensibilidade: o CPF é apenas um identificador, não revela característica íntima. A pegadinha está em confundir "dado protegido" com "dado sensível" — todo dado pessoal tem proteção, mas só os do Art. 5º, II (origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genético, biométrico) são sensíveis.

Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Suporte e Manutenção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho