Questão nº 45

Questão de Contabilidade · FGV ALEP 2024 (nº 45)

FGV2024Analista Legislativo - ContadorContabilidade
Gabarito: Aver comentário ↓

Em 01/01/2022, uma sociedade empresária adquiriu uma marca por R$40.000. A marca atendia a todos os critérios especificados no Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)- Ativo Intangível, de modo que foi apresentada no balanço patrimonial como ativo intangível.
A sociedade empresária estimou que o valor justo da marca, em 31/12/2022 e em 31/12/2023 era, respectivamente, R$60.000 e R$50.000.
Assinale a opção que indica o valor da marca, apresentado no balanço patrimonial em 31/12/2022 e em 31/12/2023, respectivamente.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Ativos intangíveis, como uma marca, são inicialmente registrados pelo seu custo de aquisição. Após o registro inicial, a regra geral para a maioria das empresas é manter o ativo pelo custo menos qualquer amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável, a menos que um modelo de reavaliação específico seja adotado e haja um mercado ativo para o ativo.

  • (A) Correta: De acordo com o CPC 04 (R1), a regra geral para a mensuração subsequente de ativos intangíveis é o modelo do custo. Isso significa que o ativo é mantido pelo seu custo inicial de R$40.000, subtraído de qualquer amortização ou perda por redução ao valor recuperável. Como não há informações sobre amortização e os valores justos apresentados (R$60.000 e R$50.000) são superiores ao custo, não há perda por redução ao valor recuperável a ser reconhecida. Portanto, o valor da marca permanece em R$40.000 em ambos os períodos.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa sugere que o valor da marca permaneceu no custo em 2022, mas foi ajustado para o valor justo em 2023, o que é inconsistente com os modelos de mensuração subsequente previstos no CPC 04 (R1).
  • (C) Incorreta: Esta alternativa implica uma reavaliação para o valor justo em 2022 e um retorno ao custo em 2023, o que não está de acordo com as normas contábeis para mensuração subsequente de ativos intangíveis.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o problema forneça o valor justo, o CPC 04 (R1) estabelece que o modelo de reavaliação para ativos intangíveis é permitido apenas se o valor justo puder ser mensurado de forma confiável com referência a um mercado ativo. Mercados ativos para marcas específicas são extremamente raros. Na ausência de menção explícita à adoção do modelo de reavaliação e à existência de um mercado ativo, o modelo do custo é o padrão a ser aplicado.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa sugere que o ativo foi reavaliado para R$60.000 em 2022 e manteve esse valor em 2023, mesmo com a queda do valor justo para R$50.000, o que não seria correto nem mesmo sob o modelo de reavaliação.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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