Questão nº 58

Questão de Biblioteconomia · FGV ALEP 2024 (nº 58)

FGV2024Analista Legislativo - BiblioteconomistaBiblioteconomia
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A fonte de informação jurídica formal, registrada e recuperada de forma analítica, se distingue das demais fontes formais por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As fontes de informação jurídica formais são aquelas produzidas por órgãos oficiais ou por meio de processos reconhecidos (como leis, decisões judiciais e obras de juristas). A questão descreve uma dessas fontes que, além de ser formal, registrada e analiticamente recuperável, se destaca por expressar uma opinião particular sobre um tema. Essa descrição aponta para a Doutrina (obras de juristas, pareceres, artigos), que é a interpretação e análise do Direito feita por estudiosos.

  • (A) Correta: A Doutrina é a fonte de informação jurídica formal que se distingue das demais (como a legislação ou a jurisprudência) por emitir opinião particular sobre determinado assunto. Ela representa a análise, interpretação e crítica do Direito por parte de juristas, professores e advogados, sem ter caráter imperativo, mas com grande influência.
  • (B) Incorreta: Oferecer informações de caráter geral e imperativo é uma característica da Legislação (leis, decretos), que impõe normas de cumprimento obrigatório, e não da fonte que emite opinião particular.
  • (C) Incorreta: Embora a doutrina possa esclarecer conceitos, a característica de "emitir opinião particular" é mais fundamental e distintiva para diferenciá-la de outras fontes formais. Além disso, a "flexibilidade" não é o principal traço distintivo.
  • (D) Incorreta: Ser pública e poder ser coletada e reproduzida por todos é uma característica comum à maioria das fontes jurídicas formais (legislação, jurisprudência e doutrina). Portanto, não é um traço que distingue a fonte que emite opinião particular das demais fontes formais. Essa é a armadilha da banca: a afirmação é verdadeira para muitas fontes, mas não é um diferencial para o tipo de fonte em questão.
  • (E) Incorreta: Ter validade geográfica e temporal delimitada é uma característica da Legislação e da Jurisprudência (decisões judiciais aplicáveis a um território e período), mas não da Doutrina, cuja influência depende da força de seus argumentos e da autoridade do autor, e não de uma validade legal formal.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Biblioteconomista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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