Questão nº 36

Questão de Biblioteconomia · FGV ALEP 2024 (nº 36)

FGV2024Analista Legislativo - BiblioteconomistaBiblioteconomia
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O cabeçalho para a entidade coletiva Conselho Regional de Biblioteconomia, 9ª Região (CRB-9), com jurisdição no Paraná, de acordo com as regras prescritas pelo AACR2R, é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O AACR2R (Anglo-American Cataloguing Rules, Second Edition, Revised) estabelece que cabeçalhos para entidades coletivas devem ser únicos e padronizados. Geralmente, usa-se o nome pelo qual a entidade é comumente conhecida, adicionando qualificadores entre parênteses para diferenciá-la de outras com nomes semelhantes, como designações regionais ou numéricas.

  • (A) Correta: O cabeçalho é formado pelo nome principal da entidade, "Conselho Regional de Biblioteconomia", seguido da designação regional numérica entre parênteses, "(9. Região)". Essa forma é a mais concisa e padronizada pelo AACR2R para diferenciar entidades com a mesma denominação principal, mas que operam em regiões distintas identificadas por um número. A "9. Região" é o elemento distintivo essencial.

  • (B) Incorreta: Esta alternativa altera o nome da entidade para "Conselho Regional de Biblioteconomia do Estado do Paraná", o que não corresponde ao nome oficial dado na questão. A jurisdição "Paraná" é onde a 9ª Região atua, mas não é parte do nome da entidade neste formato.

  • (C) Incorreta: Incluir "9ª Região" diretamente no nome e depois adicionar "(Paraná, PR)" é redundante e não segue a padronização do AACR2R. Se a "9ª Região" já é o identificador, não é necessário adicionar a jurisdição geográfica de forma tão detalhada, especialmente se a região já a engloba.

  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Entrar sob a jurisdição "Paraná." seria apropriado se o Conselho Regional de Biblioteconomia fosse um órgão subordinado ou do governo do estado do Paraná (ex: "Paraná. Secretaria de Educação"). No entanto, os Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRBs) são autarquias federais, ou seja, órgãos da administração pública federal, e não estaduais. A "9ª Região" é a sua designação própria e distintiva, não um órgão subordinado ao estado do Paraná.

  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a entrada sob a jurisdição "Paraná." está incorreta pelo mesmo motivo. Além disso, a forma "9. Região" diretamente após a vírgula, sem parênteses, não é a padronização para qualificadores distintivos numéricos de região no AACR2R.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Biblioteconomista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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