Questão nº 70
Questão de Orçamento Público · FCC TST 2017 (nº 70)
A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei nº 4.320/1964, pois
- Ano caso do adiantamento, o empenho é a posteriori.
- Bnão há dotação específica para despesa que não se subordina ao processo normal de aplicação.
- Cé vedado fazer adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos. (alternativa correta)
- Dnão podem ser realizadas despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação.
- Eesse tipo de despesa somente é possível para as áreas da educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O regime de adiantamento (ou suprimento de fundos) é uma forma simplificada de pagamento de despesas públicas que, por sua natureza ou urgência, não se encaixam no processo normal de aplicação. Funciona como um "adiantamento" de dinheiro a um servidor público para que ele realize a despesa e, posteriormente, preste contas.
- (A) Incorreta: O Art. 68 da Lei nº 4.320/1964 exige que o adiantamento seja "sempre precedida de empenho na dotação própria", ou seja, o empenho é prévio (a priori), e não a posteriori. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o estudante sobre o momento do empenho no regime de adiantamento, que é um ponto comum de dúvida.
- (B) Incorreta: O Art. 68 da Lei nº 4.320/1964 expressamente prevê o empenho "na dotação própria", indicando que existe, sim, dotação específica para essas despesas.
- (C) Correta: O Art. 68, § 1º, alínea "b", da Lei nº 4.320/1964, veda expressamente a concessão de adiantamento a servidor "responsável por dois adiantamentos". Como o servidor já era responsável por outros dois, a concessão do terceiro adiantamento contrariou a lei.
- (D) Incorreta: O próprio Art. 68 da Lei nº 4.320/1964 define o regime de adiantamento justamente para "realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
- (E) Incorreta: A Lei nº 4.320/1964 não restringe o regime de adiantamento a essas áreas específicas, mas sim a "casos de despesas expressamente definidos em lei", sem listar áreas ministeriais.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.