Questão nº 52

Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRT9 2022 (nº 52)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere os seguintes itens:

I. Realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até determinado valor previsto em lei.

II. Exigir dos licitantes, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

III. Estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que nas contratações públicas da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Nos termos constantes dessa norma e desde que não haja enquadramento à alguma exceção legal, deverá a Administração pública, para cumprir esse regramento, fazer o contido em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei Complementar nº 123/2006 busca dar um tratamento especial e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas, incentivando seu desenvolvimento e a economia local.

(A) Correta: O item I está previsto no Art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006, que permite licitações exclusivas para MEs e EPPs em itens de até R$ 80.000,00. O item III está previsto no Art. 49, inciso I, da mesma lei, que permite a cota de até 25% para MEs e EPPs em bens divisíveis.
(B) Incorreta: O item II é incorreto porque a LC nº 123/2006 (Art. 48, II) permite a exigência de subcontratação de MEs ou EPPs apenas desde que o objeto seja divisível e a subcontratação não seja superior a 30% do valor total licitado. O item II omite essas condições essenciais, tornando a afirmação, como apresentada, imprecisa e não totalmente condizente com a lei. A armadilha da banca é apresentar uma medida que existe na lei, mas sem as suas condições de aplicabilidade, fazendo com que a afirmação geral seja incorreta.
(C) Incorreta: O item II é incorreto, conforme explicado acima.
(D) Incorreta: O item III também está correto, conforme explicado acima.
(E) Incorreta: O item II é incorreto, conforme explicado acima.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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