Questão nº 51
Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRT9 2022 (nº 51)
FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓
Consoante ao que dispõe o Código Tributário Nacional,
- Aa atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir e é irrevogável.
- Bo não exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
- Ctributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito ou não, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Da natureza jurídica específica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
- Ehá previsão legal de casos em que é possível a delegação da atribuição de arrecadar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Competência Tributária é o poder que a Constituição Federal dá a um ente público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) para criar e exigir tributos. Já o Conceito de Tributo é a definição legal do que é um tributo, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
- (A) Incorreta: A competência tributária é o poder de instituir o tributo, não as garantias ou privilégios processuais de cobrança, que são aspectos distintos. A competência é, de fato, irrevogável, mas a alternativa mistura conceitos.
- (B) Incorreta: O não exercício da competência tributária NÃO a transfere para outro ente. A competência é inalienável e não se perde pelo desuso, conforme Art. 8º do CTN.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 3º do CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória que NÃO constitua sanção de ato ilícito. A inclusão do "ou não" na alternativa faz com que ela esteja incorreta, pois um tributo não pode ser uma multa.
- (D) Incorreta: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador (o evento que gera a obrigação de pagar), e não pela destinação legal do dinheiro arrecadado, conforme Art. 4º, II, do CTN.
- (E) Correta: O Art. 7º do CTN estabelece que, embora a competência tributária (o poder de criar o tributo) seja indelegável, as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.