Questão nº 52

Questão de Segurança Institucional · FCC TRT6 2018 (nº 52)

FCC2018Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade SegurançaSegurança Institucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Embora existisse ciclofaixa na Av. Beira-Mar de determinada capital, Marcos conduzia sua bicicleta pelo passeio da referida via, empinando-a e fazendo diversos malabarismos. No local, não havia qualquer sinalização regulamentadora de trânsito de bicicletas em passeios. Ao visualizar uma sorveteria no lado oposto da via, Marcos interrompeu a marcha, amarrou a bicicleta em um poste e atravessou a via fora da faixa própria destinada a pedestres, a fim de tomar um sorvete. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, Marcos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para todos os usuários das vias, incluindo ciclistas e pedestres, e a desobediência a essas regras pode gerar infrações de diferentes naturezas e penalidades. É importante lembrar que ciclistas e pedestres também são fiscalizados e podem ser multados por condutas irregulares.

(A) Incorreta: Marcos cometeu infrações de trânsito tanto como ciclista quanto como pedestre, conforme detalhado na alternativa correta.
(B) Incorreta: Marcos cometeu duas infrações de trânsito, e de naturezas diferentes (uma leve e uma média), não apenas uma leve.
(C) Incorreta: Marcos cometeu duas infrações de trânsito, e de naturezas diferentes (uma leve e uma média), não apenas uma média.
(D) Incorreta: Marcos cometeu uma infração média e uma leve, não duas infrações leves.
(E) Correta: Marcos cometeu duas infrações:

  1. Conduzir a bicicleta pelo passeio, empinando e fazendo malabarismos: O Art. 255 do CTB estabelece que "Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59" é uma infração média. O texto indica que não havia sinalização permitindo a circulação de bicicletas no passeio e que Marcos agia de forma agressiva ("empinando-a e fazendo diversos malabarismos").
  2. Atravessar a via fora da faixa própria destinada a pedestres: Ao atravessar a via como pedestre fora da faixa, Marcos cometeu uma infração prevista no Art. 254, inciso III ou V, do CTB. O § 1º do mesmo artigo especifica que a inobservância dessas proibições sujeita o pedestre à penalidade de multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.
    Portanto, Marcos cometeu uma infração média (como ciclista) e uma infração leve (como pedestre).

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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