Questão nº 51

Questão de Segurança Institucional · FCC TRT6 2018 (nº 51)

FCC2018Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade SegurançaSegurança Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O técnico judiciário Djonie, ao realizar o transporte de alguns funcionários do Tribunal, deparou-se com um bloqueio viário policial que garantia a segurança de um agrupamento de pessoas que realizavam uma manifestação pacífica em prol da segurança do trânsito nas imediações da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Djonie transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, buzinando prolongadamente e acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação. Nesse caso, Djonie cometeu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias de gravidade (gravíssima, grave, média e leve), cada uma com penalidades e pontuações específicas, e um único ato pode gerar múltiplas infrações se violar diferentes normas.

(A) Incorreta: A análise das ações de Djonie revela quatro infrações distintas, não apenas três.
(B) Incorreta: A análise das ações de Djonie revela quatro infrações distintas, e a combinação de gravidades não corresponde.
(C) Incorreta: A análise das ações de Djonie revela quatro infrações distintas, e a combinação de gravidades não corresponde.
(D) Correta: Djonie cometeu quatro infrações:

  1. Transpor bloqueio viário policial sem autorização: Infração gravíssima (Art. 209 do CTB).
  2. Dirigir ameaçando os pedestres: Acelerar o veículo para abrir caminho em uma rua ocupada por manifestantes configura ameaça, sendo infração gravíssima (Art. 170 do CTB).
  3. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre: Ao "irromper" uma rua completamente ocupada por manifestantes, Djonie não concedeu a preferência de passagem, o que é infração grave (Art. 214 do CTB). Armadilha da banca: Embora a ação de ameaçar pedestres (Art. 170) já implique não dar preferência, a banca considera as duas condutas como infrações distintas, uma pela ameaça (gravíssima) e outra pela omissão de ceder passagem (grave), permitindo encaixar a infração grave exigida pelo gabarito.
  4. Usar buzina prolongadamente: Buzinar prolongadamente e sucessivamente a qualquer pretexto é infração leve (Art. 227, II do CTB).
    (E) Incorreta: A combinação de gravidades não corresponde ao que foi cometido por Djonie.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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