Questão nº 51
Questão de Segurança Institucional · FCC TRT6 2018 (nº 51)
O técnico judiciário Djonie, ao realizar o transporte de alguns funcionários do Tribunal, deparou-se com um bloqueio viário policial que garantia a segurança de um agrupamento de pessoas que realizavam uma manifestação pacífica em prol da segurança do trânsito nas imediações da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Djonie transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, buzinando prolongadamente e acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação. Nesse caso, Djonie cometeu
- Aapenas três infrações de trânsito, sendo duas gravíssimas e uma grave.
- Bapenas três infrações de trânsito, sendo duas gravíssimas e uma média.
- Capenas três infrações de trânsito, sendo uma gravíssima, uma grave e uma média.
- Dquatro infrações de trânsito, sendo duas gravíssimas, uma grave e uma leve. (alternativa correta)
- Equatro infrações de trânsito, sendo duas gravíssimas e duas graves.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias de gravidade (gravíssima, grave, média e leve), cada uma com penalidades e pontuações específicas, e um único ato pode gerar múltiplas infrações se violar diferentes normas.
(A) Incorreta: A análise das ações de Djonie revela quatro infrações distintas, não apenas três.
(B) Incorreta: A análise das ações de Djonie revela quatro infrações distintas, e a combinação de gravidades não corresponde.
(C) Incorreta: A análise das ações de Djonie revela quatro infrações distintas, e a combinação de gravidades não corresponde.
(D) Correta: Djonie cometeu quatro infrações:
- Transpor bloqueio viário policial sem autorização: Infração gravíssima (Art. 209 do CTB).
- Dirigir ameaçando os pedestres: Acelerar o veículo para abrir caminho em uma rua ocupada por manifestantes configura ameaça, sendo infração gravíssima (Art. 170 do CTB).
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre: Ao "irromper" uma rua completamente ocupada por manifestantes, Djonie não concedeu a preferência de passagem, o que é infração grave (Art. 214 do CTB). Armadilha da banca: Embora a ação de ameaçar pedestres (Art. 170) já implique não dar preferência, a banca considera as duas condutas como infrações distintas, uma pela ameaça (gravíssima) e outra pela omissão de ceder passagem (grave), permitindo encaixar a infração grave exigida pelo gabarito.
- Usar buzina prolongadamente: Buzinar prolongadamente e sucessivamente a qualquer pretexto é infração leve (Art. 227, II do CTB).
(E) Incorreta: A combinação de gravidades não corresponde ao que foi cometido por Djonie.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.