Questão nº 44

Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 44)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Clarúcia possui três filhos: Romeu, que possui 6 anos de idade e altura de 1,10 m, Julieta, que apresenta 9 anos de idade e 1,30 m e Teobaldo, com 8 anos de idade e 1,55 m. Diariamente, Clarúcia leva-os, sozinha, para a escola, em seu carro particular que possui bancos dianteiro e traseiro, e capacidade para 5 passageiros. Com relação ao transporte de crianças, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para garantir a segurança das crianças no trânsito, a lei brasileira exige que crianças com menos de 10 anos de idade OU com menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando um dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) adequado ao seu peso e altura. Existem exceções específicas que permitem o transporte no banco dianteiro ou o uso do cinto de segurança do veículo.

(A) Incorreta: Teobaldo, com 8 anos e 1,55m, pode ser transportado no banco dianteiro devido à sua altura (acima de 1,45m), mas um dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha (bebê conforto) é inadequado para sua idade e altura.
(B) Incorreta: Romeu, com 6 anos e 1,10m, deve ser transportado no banco traseiro. Além disso, um dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha é inadequado para sua idade e altura.
(C) Incorreta: Romeu, com 6 anos e 1,10m, deve ser transportado no banco traseiro, utilizando um assento de elevação. O transporte no banco dianteiro não é permitido para ele, a menos que se aplique uma das exceções específicas da lei, o que não é o caso aqui.
(D) Incorreta: Julieta, com 9 anos e 1,30m, deve ser transportada no banco traseiro, utilizando um assento de elevação. O transporte no banco dianteiro não é permitido para ela, a menos que se aplique uma das exceções específicas da lei, o que não é o caso aqui.
(E) Correta: Teobaldo, com 8 anos de idade e 1,55m de altura, pode ser transportado no banco dianteiro. A legislação permite que crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco dianteiro se já tiverem atingido 1,45m de altura. Para crianças com essa altura, o "dispositivo de retenção adequado" é o próprio cinto de segurança de três pontos do veículo.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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