Questão nº 49

Questão de Engenharia Elétrica · FCC TRT5 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)Engenharia Elétrica
Gabarito: Cver comentário ↓

Na resolução CNJ nº 114, Capítulo II, em seu artigo 8º, “os Editais para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos” aqueles descritos abaixo, EXCETO

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Resolução CNJ nº 114 estabelece diretrizes para a contratação de obras e serviços de engenharia pelo Poder Judiciário. O Artigo 8º dessa resolução detalha os requisitos mínimos que os Editais (documentos que iniciam o processo de licitação) devem obrigatoriamente incluir.

  • (A) Incorreta: O Art. 8º, inciso I, da Resolução CNJ nº 114, determina que os editais devem incluir "parâmetros e orientações para precificação".
  • (B) Incorreta: O Art. 8º, inciso III, da Resolução CNJ nº 114, exige "a elaboração de editais, projetos básicos e termos de referência".
  • (C) Correta: O Art. 8º da Resolução CNJ nº 114 não menciona "cláusulas alternativas nos contratos" como um critério mínimo para os editais. A armadilha aqui é que, embora os contratos possuam cláusulas, a resolução especifica o que o edital deve conter, e não há menção a "cláusulas alternativas" como um requisito mínimo para o edital em si.
  • (D) Incorreta: O Art. 8º, inciso I, da Resolução CNJ nº 114, inclui explicitamente a "composição de BDI" (Benefícios e Despesas Indiretas) como parte dos parâmetros de precificação.
  • (E) Incorreta: O Art. 8º, inciso II, da Resolução CNJ nº 114, estabelece como critério mínimo a inclusão de "critérios mínimos para habilitação técnica".

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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