Questão nº 51
Questão de Enfermagem do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 51)
Considerando o Decreto no 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e a Redação dada pelo Decreto no 10.410/2020, considere:
I. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
II. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
III. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria mantida.
IV. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida à segurada mulher que cumprir sessenta e cinco anos de idade ou vinte anos de tempo de contribuição.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII, III e IV.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI e II. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS concedido a quem não consegue mais trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função, sendo paga enquanto a condição de incapacidade persistir.
- (A) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
- (B) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
- (C) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
- (D) Incorreta: As afirmações III e IV estão incorretas.
- (E) Correta:
- I. Correta: Conforme o Art. 43 do Decreto nº 3.048/1999 (com redação do Decreto nº 10.410/2020), a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, cumprida a carência, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação, sendo paga enquanto permanecer nessa condição.
- II. Correta: De acordo com o Art. 42, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999, a doença ou lesão preexistente à filiação não gera direito ao benefício, salvo se a incapacidade for decorrente de progressão ou agravamento dessa condição.
- III. Incorreta: (Armadilha da banca) O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria cancelada, e não mantida, conforme o Art. 46 do Decreto nº 3.048/1999. O benefício é concedido justamente pela impossibilidade de trabalhar.
- IV. Incorreta: As condições para a aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade/tempo de contribuição) para a mulher, após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), são 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (ou regras de transição), e não 65 anos de idade ou 20 anos de tempo de contribuição.
Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.