Questão nº 30
Questão de Legislação · FCC TRT4 2022 (nº 30)
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios,
- Apara consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. (alternativa correta)
- Bcada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilitatórios exigidos no edital.
- Cé vedada a participação de empresas em consórcio na licitação.
- Do edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.
- Ea substituição de consorciado independe de ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando empresas se juntam para participar de uma licitação, formando um consórcio, a Lei 14.133/2021 estabelece regras específicas para a comprovação de suas capacidades, especialmente a habilitação econômico-financeira (se elas têm dinheiro suficiente para o contrato).
(A) Correta: para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. Este é o gabarito e está previsto no Art. 15, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, sendo um benefício para MPEs.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora cada consorciada precise comprovar alguns requisitos, a lei permite o somatório para a capacidade econômico-financeira (Art. 15, § 3º, II) e para a capacidade técnica (Art. 67, § 1º, I e II), não exigindo que cada empresa comprove isoladamente todos os requisitos.
(C) Incorreta: A participação de empresas em consórcio é expressamente permitida e regulamentada pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 15, § 3º, II, e Art. 67).
(D) Incorreta: O edital de licitação poderá sim estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio, conforme o Art. 67, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
(E) Incorreta: A substituição de consorciado não é automática; ela depende de autorização expressa do órgão ou entidade contratante, desde que mantidos os requisitos de habilitação, conforme o Art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: FCC TRT4 2022 Conhecimentos Comuns (Área Administrativa e Apoio Especializado TRT4 2022) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.