Questão nº 42
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 42)
De acordo com a Lei no 8.213/1991, Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos da referida lei:
- AAs doenças degenerativas e as inerentes ao grupo etário, e que produzam incapacidade laborativa.
- BAcidentes em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. (alternativa correta)
- CAcidente sofrido no horário de trabalho, porém fora do local de trabalho na resolução de problemas particulares.
- DAgravamento de lesão, resultante de acidente de outra origem, que se associe ou superponha às suas consequências.
- EAcidente no percurso do local de trabalho para sua residência, qualquer que seja o meio de locomoção, mesmo que tenha interrompido seu percurso para reunião social com os companheiros de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Acidente do Trabalho é um evento que acontece por causa do trabalho, causando lesão ou doença que leva à morte ou à perda/redução da capacidade de trabalhar. "Equiparação legal" significa que a lei considera certas situações como se fossem acidentes de trabalho, mesmo que não se encaixem na definição principal.
- (A) Incorreta: Doenças degenerativas e as inerentes à idade (grupo etário) não são consideradas acidentes de trabalho, a menos que sejam comprovadamente agravadas pelas condições específicas do trabalho (Lei nº 8.213/91, Art. 20, § 1º, I, "a").
- (B) Correta: Acidentes ocorridos em viagem a serviço da empresa, incluindo deslocamentos para cursos ou treinamentos financiados pela empresa para capacitação profissional, são equiparados a acidente de trabalho, pois o empregado está à disposição do empregador, independentemente do meio de transporte utilizado (interpretação do Art. 21 da Lei nº 8.213/91).
- (C) Incorreta: Acidentes ocorridos durante o horário de trabalho, mas fora do local e na resolução de problemas particulares, não são equiparados a acidente de trabalho, pois não há nexo causal com a atividade laboral.
- (D) Incorreta: Embora o trabalho possa agravar lesões preexistentes (o que seria equiparado, conforme Art. 21, I, se houver contribuição direta do trabalho), a alternativa descreve um "agravamento de lesão, resultante de acidente de outra origem, que se associe ou superponha às suas consequências" sem estabelecer o nexo causal ou a contribuição direta do trabalho para esse agravamento. A simples associação ou superposição não é suficiente para a equiparação sem a participação do trabalho no agravamento.
- (E) Incorreta: O acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho ou vice-versa) é equiparado a acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91, Art. 21, IV, "c"), mas a interrupção do percurso por motivos pessoais, como uma reunião social, quebra o nexo causal e descaracteriza a equiparação. Armadilha: A banca tenta confundir o aluno com o conceito de acidente de trajeto, que é uma equiparação, mas adiciona um elemento (interrupção para fins pessoais) que o descaracteriza.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.