Questão nº 47

Questão de Tecnologia da Informação · FCC TRT23 2022 (nº 47)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoTecnologia da Informação
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O artigo 6º da Portaria CNJ nº 131/2021 diz que os encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Nos parágrafos do referido artigo, afirma-se que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Grupo Revisor de Código-Fonte do CNJ é responsável por analisar requisições de aceite de código (ou merge requests), que são propostas de inclusão de novas funcionalidades ou correções em sistemas, garantindo a qualidade e padronização do código antes de serem incorporadas aos sistemas do Judiciário.

(A) Correta: O Art. 6º, § 1º da Portaria CNJ nº 131/2021 estabelece que as sprints do Grupo Revisor terão periodicidade quinzenal e que elas deverão abarcar todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise, garantindo um fluxo contínuo e abrangente de revisão.

(B) Incorreta: O Art. 6º, § 2º da Portaria CNJ nº 131/2021 determina que o merge request será aceito se for aprovado por, no mínimo, dois membros do Grupo Revisor, que sejam de tribunais distintos daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, e que não sejam o relator da requisição. A alternativa omite a condição de que os aprovadores não podem ser o relator.

(C) Incorreta: O Art. 6º, § 4º da Portaria CNJ nº 131/2021 afirma que o merge request que não for expressamente aceito ou rejeitado pela gerência de TI será devolvido ao proponente para adequação ou esclarecimentos, e não descartado. A armadilha aqui é a suposição de que a inação leva ao descarte automático e sem a necessidade de aval, quando na verdade há um processo de retorno para ajuste.

(D) Incorreta: O Art. 6º, § 5º da Portaria CNJ nº 131/2021 estabelece que, caso o Grupo Revisor não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint quinzenal (e não mensal, como na alternativa), as que ficarem pendentes serão automaticamente priorizadas para a próxima sprint, e não ficarão por último.

(E) Incorreta: O Art. 6º, § 6º da Portaria CNJ nº 131/2021 atribui ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ a responsabilidade de priorizar, se necessário, os merge requests da sprint atual, e não da próxima, conforme critérios de relevância nacional.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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