Questão nº 47
Questão de Tecnologia da Informação · FCC TRT23 2022 (nº 47)
O artigo 6º da Portaria CNJ nº 131/2021 diz que os encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Nos parágrafos do referido artigo, afirma-se que:
- AAs sprints do Grupo Revisor possuirão periodicidade quinzenal e abarcarão todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise. (alternativa correta)
- BO merge request será aceito se pelo menos dois tribunais, distintos daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, o aprovarem.
- CO merge request que não for expressamente aceito ou rejeitado pela gerência de TI será descartado sem a necessidade de aval do Grupo Revisor.
- DCaso o Grupo Revisor não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint mensal, as que ficarem pendentes ficarão por último na próxima sprint.
- ECaberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ priorizar, se for necessário, os merge requests da próxima sprint, conforme critérios de relevância nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Grupo Revisor de Código-Fonte do CNJ é responsável por analisar requisições de aceite de código (ou merge requests), que são propostas de inclusão de novas funcionalidades ou correções em sistemas, garantindo a qualidade e padronização do código antes de serem incorporadas aos sistemas do Judiciário.
(A) Correta: O Art. 6º, § 1º da Portaria CNJ nº 131/2021 estabelece que as sprints do Grupo Revisor terão periodicidade quinzenal e que elas deverão abarcar todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise, garantindo um fluxo contínuo e abrangente de revisão.
(B) Incorreta: O Art. 6º, § 2º da Portaria CNJ nº 131/2021 determina que o merge request será aceito se for aprovado por, no mínimo, dois membros do Grupo Revisor, que sejam de tribunais distintos daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, e que não sejam o relator da requisição. A alternativa omite a condição de que os aprovadores não podem ser o relator.
(C) Incorreta: O Art. 6º, § 4º da Portaria CNJ nº 131/2021 afirma que o merge request que não for expressamente aceito ou rejeitado pela gerência de TI será devolvido ao proponente para adequação ou esclarecimentos, e não descartado. A armadilha aqui é a suposição de que a inação leva ao descarte automático e sem a necessidade de aval, quando na verdade há um processo de retorno para ajuste.
(D) Incorreta: O Art. 6º, § 5º da Portaria CNJ nº 131/2021 estabelece que, caso o Grupo Revisor não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint quinzenal (e não mensal, como na alternativa), as que ficarem pendentes serão automaticamente priorizadas para a próxima sprint, e não ficarão por último.
(E) Incorreta: O Art. 6º, § 6º da Portaria CNJ nº 131/2021 atribui ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ a responsabilidade de priorizar, se necessário, os merge requests da sprint atual, e não da próxima, conforme critérios de relevância nacional.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.