Questão nº 14

Questão de Língua Portuguesa · FCC TRT22 2022 (nº 14)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaLíngua Portuguesa
Gabarito: Bver comentário ↓

Ivo e Ivonete são parentes por consanguinidade em linha colateral de quarto grau e atuam como magistrados no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno desse Tribunal, Ivo e Ivonete

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o impedimento de magistrados (juízes) atuarem juntos em um mesmo órgão julgador (como uma turma) devido a laços de parentesco. A lei, geralmente, estabelece um limite de grau de parentesco para que essa proibição se aplique, visando garantir a imparcialidade.

  • Parentesco por consanguinidade em linha colateral de quarto grau: Significa que Ivo e Ivonete são parentes de sangue, mas não descendem um do outro (não são pais e filhos, avós e netos). Eles compartilham um ancestral comum mais distante, como bisavós, e a contagem dos graus os coloca no quarto grau (ex: primos em segundo grau).

  • (A) Incorreta: Esta alternativa se contradiz. Se não podem integrar a mesma turma, não podem atuar conjuntamente nas sessões dela. Além disso, a premissa de que não podem integrar a mesma turma está errada para o grau de parentesco em questão.

  • (B) Correta: De acordo com o Regimento Interno do TRT da 22ª Região, o impedimento para que magistrados parentes atuem na mesma turma ou conjuntamente em sessões não se estende ao quarto grau de parentesco colateral. Geralmente, as proibições se limitam a graus mais próximos (como até o terceiro grau). Como Ivo e Ivonete são parentes de quarto grau, eles não estão impedidos por essa regra e, portanto, podem integrar a mesma turma e atuar juntos.

  • (C) Incorreta: Assim como a alternativa A, esta também contém uma contradição e uma premissa incorreta. Não há impedimento para eles integrarem a mesma turma, e a condição de substituição não altera a regra geral de impedimento por parentesco neste grau.

  • (D) Incorreta: Embora a conclusão de que podem integrar a mesma turma esteja correta, a justificativa dada ("a proibição atinge apenas cônjuge e parentes consanguíneos e afins até o segundo grau") pode não ser a exata previsão do Regimento Interno. O impedimento costuma ir até o terceiro grau em muitas legislações, e não apenas até o segundo. A armadilha aqui é que, mesmo que a conclusão seja correta, a justificativa pode estar imprecisa ou incompleta, enquanto a alternativa B é mais abrangente e direta ao ponto de que podem atuar.

  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. Ela sugere que a proibição se estende até o quarto grau de parentesco colateral, o que levaria o aluno a concluir que Ivo e Ivonete não poderiam atuar juntos. No entanto, o Regimento Interno do TRT da 22ª Região (e a maioria das legislações sobre impedimentos judiciais) não proíbe a atuação conjunta para parentes de quarto grau colateral. A proibição geralmente se limita a graus mais próximos (até o terceiro grau). Portanto, a premissa de que a proibição atinge o quarto grau está errada.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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