Questão nº 58

Questão de Engenharia · FCC TRT22 2022 (nº 58)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EngenhariaEngenharia
Gabarito: Dver comentário ↓

A Resolução nº 114/2010 do CSJT − Conselho Superior da Justiça do Trabalho − dispõe, resumidamente, sobre planejamento, execução e monitoramento de obras no poder judiciário. Entre as diretrizes para novos projetos arquitetônicos das sedes do Judiciário, considere:

I. São indicadas tabelas de áreas mínimas que devem ser seguidas como referência.
II. Os órgãos afins da Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, dentre outros) não devem ser integrados em um mesmo ambiente do Poder Judiciário.
III. A célula básica de uma sede jurisdicional para funcionamento de cada vara é estruturada por Gabinete para cada magistrado; Sala de audiências; Sala para assessoria; e Secretaria ou Cartório Judicial.
IV. Os programas arquitetônicos das sedes da Justiça contemplarão os arquivos definidos como permanentes, que não devem ter seus espaços instalados separadamente.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Resolução CSJT nº 114/2010 estabelece as diretrizes e normas para o planejamento, execução e monitoramento de obras e serviços de engenharia no âmbito da Justiça do Trabalho, incluindo requisitos arquitetônicos para as novas sedes.

  • (A) Incorreta: A afirmação II está incorreta e a IV também.
  • (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
  • (C) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
  • (D) Correta: A Resolução nº 114/2010, em seu Art. 3º, § 1º, indica que os projetos arquitetônicos devem observar tabelas de áreas mínimas (afirmativa I). Já o Art. 4º, § 1º, detalha a estrutura da célula básica de uma vara, incluindo gabinete para magistrado, sala de audiências, sala para assessoria e secretaria/cartório judicial (afirmativa III).
  • (E) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas.

Comentário sobre os distratores:

  • A afirmação II é um distrator tentador. A Resolução, em seu Art. 3º, § 2º, estabelece que os projetos arquitetônicos "deverão prever a integração dos órgãos afins da Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, dentre outros) em um mesmo ambiente do Poder Judiciário, sempre que possível". Portanto, a ideia de que não devem ser integrados está incorreta, pois a norma busca justamente a integração.
  • A afirmação IV também é incorreta. O Art. 5º, § 1º, da Resolução, determina que os arquivos permanentes devem ser "preferencialmente instalados separadamente de outros setores", e não que não devem ter seus espaços instalados separadamente.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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