Questão nº 27
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 27)
Em relação ao direito de greve, como importante instrumento na defesa dos interesses dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela legislação infraconstitucional, considere:
I. A greve pode ser deflagrada por qualquer grupo de trabalhadores, independentemente de representação sindical, desde que haja um consenso entre os trabalhadores envolvidos.
II. Caracteriza abuso de direito de greve a manutenção da paralisação mesmo após ter sido celebrado acordo ou convenção coletiva, ou após decisão da Justiça do Trabalho a respeito da greve.
III. Durante a greve em atividades portuárias os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, de comum acordo, a prestação de serviços inadiáveis da comunidade.
IV. Greves em serviços essenciais que não forem comunicadas ao empregador com antecedência mínima de 48 horas da paralisação serão consideradas abusivas, gerando responsabilidade trabalhista, civil e criminal.
V. Não constitui abuso de direito a greve realizada na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, quando motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII, III e V. (alternativa correta)
- BII e IV.
- CI, III e IV.
- DI e IV.
- EIII e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O direito de greve é garantido pela Constituição, mas não é absoluto: ele tem limites (serviços essenciais, abuso de direito, respeito a acordos) e, em regra, exige a participação do sindicato para ser deflagrado. A lei define o que é abuso e o que é exercício legítimo, inclusive em situações de fato novo.
- (A) Correta: A afirmativa II está certa (manter a greve após acordo ou decisão judicial é abuso), a III está certa (em atividades portuárias, que são essenciais, deve-se garantir serviços inadiáveis) e a V está certa (fato novo superveniente justifica a greve mesmo com norma coletiva vigente). As afirmativas I e IV são falsas, pois a greve exige convocação pelo sindicato (não basta consenso de grupo) e a comunicação prévia de 48 horas é para serviços essenciais (não para qualquer greve, e a falta dela gera abuso, mas a afirmativa generaliza errado).
- (B) Incorreta: A afirmativa II é verdadeira, mas a IV é falsa (a antecedência de 48 horas é só para serviços essenciais, não para toda greve; além disso, a falta de comunicação não torna a greve automaticamente abusiva em todos os casos, depende de análise).
- (C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (a greve deve ser convocada pelo sindicato, não por qualquer grupo) e a IV é falsa (a regra de 48 horas é específica para serviços essenciais, não geral).
- (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (exige-se deliberação da assembleia convocada pelo sindicato) e a IV é falsa (a antecedência de 48 horas vale para serviços essenciais, não para toda paralisação).
- (E) Incorreta: A afirmativa III é verdadeira, mas a V também é verdadeira; porém, faltam as afirmativas II (que também é correta), então a letra E está incompleta e, por isso, errada como resposta.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra E): A banca junta duas afirmativas corretas (III e V) e omite a II, que também é correta. O aluno que sabe que III e V são verdadeiras marca E sem perceber que a questão pede todas as corretas (II, III e V). A pegadinha está em confundir "algumas corretas" com "todas as corretas".
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.