Questão nº 26

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 26)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

O teletrabalho, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe novas dinâmicas para a relação de trabalho no Brasil. Em relação aos direitos e deveres de empregados e empregadores no regime de teletrabalho, considere:

I. Os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa não têm direito a horas extras.

II. As normas coletivas aplicáveis aos empregados em regime de teletrabalho são as relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

III. O empregador não pode exigir de estagiários e aprendizes a prestação de serviços em regime de teletrabalho.

IV. Os custos com infraestrutura, como internet e energia elétrica, devem ser cobertos pelo empregador, mas ele pode exigir a comprovação dos gastos pelo empregado.

V. O teletrabalho não permite a adoção de normas de segurança e saúde do trabalho, visto que o ambiente de trabalho é de responsabilidade exclusiva do empregado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O teletrabalho é o trabalho realizado fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) inseriu essa modalidade na CLT, estabelecendo direitos e deveres específicos para empregados e empregadores.

(A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas a IV e a V estão incorretas.
(B) Correta:

  • I. Os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa não têm direito a horas extras.
    • Fundamento: De acordo com o Art. 62, inciso III, da CLT, os empregados em regime de teletrabalho que trabalham por produção ou tarefa são excluídos do capítulo referente à duração do trabalho, o que significa que não estão sujeitos a controle de jornada e, consequentemente, não recebem horas extras.
  • III. O empregador não pode exigir de estagiários e aprendizes a prestação de serviços em regime de teletrabalho.
    • Fundamento: A principal finalidade do estágio e da aprendizagem é a formação e o desenvolvimento profissional, que requerem supervisão direta, acompanhamento pedagógico e um ambiente de aprendizado estruturado. Embora a legislação tenha flexibilizado o teletrabalho para aprendizes (Lei 14.442/2022) sob condições específicas de compatibilidade e supervisão, o empregador não pode simplesmente exigir (impor unilateralmente) o teletrabalho se isso comprometer o objetivo pedagógico, a supervisão adequada ou a qualidade da experiência de aprendizado, que são essenciais para esses contratos. A prioridade é o aprendizado, não a mera prestação de serviço remoto.
      (C) Incorreta: A afirmação II e IV estão incorretas.
      (D) Incorreta: A afirmação I e III estão corretas, mas a V está incorreta.
      (E) Incorreta: A afirmação I e III estão corretas, mas a II está incorreta.

Análise das alternativas incorretas:

  • (II) Incorreta: As normas coletivas aplicáveis aos empregados em regime de teletrabalho são as relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregador (onde a empresa está formalmente localizada ou onde o empregado está formalmente vinculado), e não necessariamente do local de residência do empregado. A redação "estabelecimento de lotação do empregado" pode gerar ambiguidade, mas a regra geral é a base do empregador.
  • (IV) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("Os custos com infraestrutura, como internet e energia elétrica, devem ser cobertos pelo empregador") está correta, conforme o Art. 75-D da CLT. No entanto, a segunda parte ("mas ele pode exigir a comprovação dos gastos pelo empregado") não é uma regra legal universal. O empregador pode exigir a comprovação, mas também pode optar por pagar uma ajuda de custo fixa, sem a necessidade de comprovação, desde que previsto em contrato. A armadilha da banca reside em apresentar uma prática comum como uma prerrogativa legal obrigatória ou exclusiva, o que não é o caso.
  • (V) Incorreta: O Art. 75-E da CLT estabelece expressamente que o empregador tem o dever de instruir os empregados, de forma expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deve assinar um termo de responsabilidade. Portanto, o teletrabalho permite e exige a adoção de normas de segurança e saúde do trabalho, e a responsabilidade não é exclusiva do empregado.

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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