Questão nº 24
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 24)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
O integrante de grupo econômico é responsável solidário pelas obrigações decorrentes das relações de emprego mantidas por todas as empresas do grupo. De acordo com as previsões legais,
- Aa configuração de grupo econômico depende de ato de formalização societária que atribua responsabilidade a cada empresa dele integrante, sendo que os percentuais dessa responsabilidade previstos no documento societário devem ser respeitados pela Justiça do Trabalho em caso de condenação.
- Bessa responsabilidade abrange as empresas que tenham sócios em comum, independentemente de qualquer controle ou coordenação entre elas.
- Ca caracterização de grupo econômico exige, necessariamente, que uma empresa exerça controle ou direção sobre outra, ou que exista demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, mesmo que atuem em atividades econômicas diferentes. (alternativa correta)
- Da mera colaboração entre empresas, sem que haja subordinação ou coordenação, é suficiente para a configuração de grupo econômico.
- Eas empresas que compõem um grupo econômico são solidariamente responsáveis, desde que atuem na mesma cadeia produtiva e estejam localizadas na mesma região geográfica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um grupo econômico no Direito do Trabalho significa que várias empresas são tratadas como uma só para fins de responsabilidade pelas dívidas trabalhistas. Isso garante que o trabalhador receba seus direitos, mesmo que a empresa que o contratou diretamente não tenha bens.
- (A) Incorreta: A configuração de grupo econômico no Direito do Trabalho não depende de formalidades societárias ou de percentuais de responsabilidade definidos em contratos sociais; ela é uma questão de fato, analisada pela Justiça do Trabalho para proteger o empregado.
- (B) Incorreta: Embora a existência de sócios em comum possa ser um indício, ela, por si só, não é suficiente para configurar um grupo econômico. A lei exige a demonstração de controle, direção, administração ou, no mínimo, interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas. A armadilha aqui é confundir a mera coincidência de sócios com a necessária ligação operacional ou de gestão que caracteriza o grupo.
- (C) Correta: A caracterização de grupo econômico exige, necessariamente, que uma empresa exerça controle ou direção sobre outra, ou que exista demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, mesmo que atuem em atividades econômicas diferentes. Esta é a previsão legal contida nos parágrafos 2º e 3º do Art. 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente após a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- (D) Incorreta: A "mera colaboração" é um conceito muito brando e insuficiente. A lei exige laços mais fortes, como controle, direção, ou a tríade "interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta".
- (E) Incorreta: A atuação na mesma cadeia produtiva ou a localização geográfica não são requisitos legais para a configuração de grupo econômico. A lei, inclusive, permite que empresas de um grupo atuem em atividades econômicas diferentes.
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.