Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo e Administração Pública · FCC TRT20 2024 (nº 60)
Considere que uma Fundação Pública que execute atividades de capacitação profissional voltadas à população de baixa renda esteja enfrentando dificuldade no equilíbrio de suas contas. Considerando que o ente federado, cuja Administração indireta a Fundação integra, já possui, em sua estrutura, órgão estruturado para desempenhar aquelas atividades, podendo absorver a demanda atualmente atendida pela entidade da Administração Indireta, o Chefe do Executivo solicitou, aos agentes públicos pertinentes, propostas de solução. A direção da Fundação apresentou proposta para demissão de 40% de seus empregados, os quais não gozariam de nenhuma espécie de estabilidade. A proposta
- Aé válida, não demandando nenhum requisito, motivação ou justificativa, considerando a inexistência de vínculo funcional com a Administração Pública.
- Bé juridicamente inviável, tendo em vista que foram admitidos por meio de concurso público.
- Cpode ser admissível, caso sejam empregados celetistas em comissão, não podendo abranger empregados permanentes.
- Dé admissível, considerando que sejam demitidos por meio de decisão motivada. (alternativa correta)
- Eexige instauração de processo administrativo individualizado para cada empregado, com oportunização de contraditório e ampla defesa, sendo vedada a demissão no início do procedimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que empregados públicos, embora contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como no setor privado, são admitidos por concurso público e não podem ser demitidos sem uma motivação por parte da Administração Pública, diferente dos empregados privados que podem ser demitidos "sem justa causa".
- (A) Incorreta: A proposta não é válida sem requisitos ou motivação. Empregados públicos, mesmo celetistas, possuem vínculo funcional com a Administração Pública e sua demissão exige motivação, conforme entendimento do STF.
- (B) Incorreta: Não é juridicamente inviável. O fato de terem sido admitidos por concurso público garante o mérito, mas não lhes confere estabilidade absoluta como a dos servidores estatutários. Eles podem ser demitidos, desde que haja motivação.
- (C) Incorreta: A alternativa confunde "empregados celetistas em comissão" (que são de livre nomeação e exoneração) com os empregados permanentes (efetivos) admitidos por concurso. A questão se refere a "empregados" em geral, implicando os efetivos. Empregados permanentes podem ser demitidos, desde que motivadamente.
- (D) Correta: A demissão de empregados públicos (celetistas admitidos por concurso) é admissível, desde que seja feita por meio de uma decisão motivada. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, embora não gozem da estabilidade dos servidores estatutários, sua dispensa não pode ser arbitrária, devendo a Administração Pública apresentar os motivos legítimos para o ato (e.g., reestruturação, dificuldades financeiras, redundância de atividades).
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve o procedimento para a demissão de servidores públicos estatutários (que gozam de estabilidade) ou para demissões disciplinares. Para a demissão de empregados públicos celetistas por razões organizacionais ou financeiras, a jurisprudência do STF exige a motivação do ato administrativo, mas não necessariamente a instauração de um processo administrativo individualizado para cada empregado com contraditório e ampla defesa nos moldes de um PAD disciplinar. A pegadinha aqui é confundir a necessidade de motivação com a exigência de um processo administrativo individualizado completo para cada um dos 40% dos empregados, o que não é o requisito para a demissão em massa por razões organizacionais/econômicas de empregados públicos.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.