Questão nº 47
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT20 2024 (nº 47)
Sobre a temática dos princípios orçamentários e seus reflexos nos normativos jurídicos que versam sobre orçamento,
- Adeterminado ente público pretende comprar carros novos no valor de R$ 250.000,00. Desse valor, R$ 200.000,00 serão pagos em dinheiro e R$ 50.000,00 em permuta. Portanto, se na lei orçamentária anual constar o valor de R$ 200.000,00, há desrespeito ao princípio do orçamento bruto.
- Bo princípio da universalidade prevê que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, como, por exemplo, as operações de crédito por antecipação da receita e emissões de papel-moeda.
- Cem exceção ao princípio da anualidade orçamentária, os créditos suplementares autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos.
- Dcom base no princípio da especificação, a lei orçamentária anual não pode conter dotação genérica para suportar indiferentemente despesas. Mas há exceção para programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam se subordinar às normas gerais da execução de despesa. Esses programas se classificar-se-ão, através de dotações globais, entre as despesas de capital. (alternativa correta)
- Esalvo as exceções legais previstas, as receitas de tributos não podem ser vinculadas a determinados gastos, em respeito ao princípio da não vinculação de receitas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os princípios orçamentários são regras e diretrizes que orientam a elaboração, execução e controle do orçamento público, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos do Estado.
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(A) Incorreta: O princípio do orçamento bruto exige que todas as receitas e despesas apareçam no orçamento em seus valores totais, sem quaisquer deduções. Se o custo total dos carros é R$ 250.000,00 e o orçamento mostra apenas R$ 200.000,00, isso indica que R$ 50.000,00 (da permuta) está sendo omitido ou "netado", o que configuraria desrespeito ao princípio. A armadilha aqui é que a afirmação "há desrespeito" parece correta sob a interpretação comum do princípio. No entanto, se a banca considera que a permuta não é uma "despesa" orçamentária no mesmo sentido do dinheiro, ou que os R$ 200.000,00 representam a despesa bruta em dinheiro, a afirmação seria incorreta. A interpretação mais rigorosa do princípio do orçamento bruto, que exige o registro do valor total da aquisição, faria a alternativa parecer correta. A incorreção, portanto, reside em uma interpretação muito específica ou restritiva do que constitui "despesa" para fins orçamentários em caso de permuta, ou que a permuta não é uma dedução, mas uma forma de pagamento que não se enquadra na vedação do Art. 6º da Lei 4.320/64.
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(B) Incorreta: O princípio da universalidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas orçamentárias. Operações de crédito por antecipação da receita (ARO) e emissões de papel-moeda não são consideradas receitas orçamentárias (conforme Art. 35, § 1º, II, da Lei nº 4.320/64 para AROs) e, portanto, não devem constar na Lei Orçamentária Anual como receitas.
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(C) Incorreta: A exceção mencionada para reabertura no exercício seguinte aplica-se a créditos especiais e extraordinários (Art. 167, § 2º, da CF/88 e Art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/64), e não a créditos suplementares. Créditos suplementares, via de regra, perdem a validade ao final do exercício financeiro.
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(D) Correta: Com base no princípio da especificação (ou discriminação), a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve detalhar as receitas e despesas, evitando dotações genéricas. No entanto, o Art. 20, § 3º, da Lei nº 4.320/64 prevê uma exceção: despesas de capital destinadas a programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem se subordinar às normas gerais de execução da despesa, podem ser classificadas através de dotações globais. Essa alternativa descreve perfeitamente essa exceção legal.
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(E) Incorreta: O princípio da não vinculação de receitas (Art. 167, IV, da CF/88) proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, salvo exceções constitucionais (como repartição de receitas, saúde, educação, garantias de operações de crédito e pagamento de dívida). A armadilha aqui é o uso do termo "receitas de tributos". Tributos é um conceito mais amplo que impostos, incluindo taxas e contribuições, que, por sua natureza, podem e são vinculadas a finalidades específicas. Portanto, a afirmação de que "receitas de tributos não podem ser vinculadas" é incorreta, pois o princípio se aplica especificamente aos impostos.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.