Questão nº 60

Questão de Enfermagem do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 60)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do TrabalhoEnfermagem do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Para o exercício de trabalho em condições insalubres, de acordo com a NR 15, deve-se considerar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A NR-15 estabelece as condições para caracterizar atividades insalubres, ou seja, aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, e as medidas para eliminar ou neutralizar essa insalubridade.

  • (A) Incorreta: O acréscimo salarial por insalubridade não é cumulativo. Se o trabalhador estiver exposto a múltiplos agentes insalubres, ele receberá apenas o adicional referente ao grau mais elevado, e não a soma dos adicionais.
  • (B) Incorreta: O adicional de insalubridade não é um direito adquirido no sentido de ser permanente. Ele é devido enquanto persistirem as condições insalubres. Uma vez eliminada ou neutralizada a insalubridade, o pagamento do adicional cessa, pois a condição que o gerava não existe mais. Esta é uma armadilha comum, pois o conceito de "direito adquirido" é forte, mas não se aplica a condições de trabalho que podem ser alteradas.
  • (C) Correta: A NR-15, em seu item 15.4.1, estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá, entre outras medidas, "com a utilização de equipamento de proteção individual – EPI". O uso correto e eficaz do EPI é uma das formas de proteger o trabalhador e, consequentemente, neutralizar a condição insalubre.
  • (D) Incorreta: A base de cálculo do adicional de insalubridade, por decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 4), não pode ser o salário-mínimo, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo. Geralmente, utiliza-se o salário-base do empregado. Além disso, o adicional de 20% é para insalubridade de grau médio; para grau mínimo, o percentual é de 10%.
  • (E) Incorreta: A caracterização e classificação da insalubridade são feitas por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme o item 15.4.1.1 da NR-15, por meio de laudo técnico. Não é dever da empresa requerer ao Ministério do Trabalho (hoje, Secretaria de Inspeção do Trabalho) a realização dessa perícia para caracterização inicial. O Ministério atua na fiscalização.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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