Questão nº 70

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 70)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Cleópatra trabalha no Banco Pirâmide exercendo cargo de confiança por 5 anos ininterruptos. Recebe, além do salário de R$ 6.000,00, uma gratificação pelo exercício da função de confiança de R$ 1.500,00. Comunicada este mês que deixará de exercer a função de confiança a partir do próximo mês, com base na CLT, Cleópatra perceberá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A gratificação de função é um valor extra pago ao empregado que ocupa um cargo de confiança. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), se o empregado deixa de exercer a função de confiança e retorna ao cargo anterior, ele perde o direito a essa gratificação, independentemente do tempo que a recebeu, pois ela não se incorpora mais ao salário.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa se baseia em uma regra de incorporação parcial da gratificação de função que não é mais válida após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
  • (B) Incorreta: Esta alternativa se baseia em uma regra de incorporação integral da gratificação de função que não é mais válida após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mesmo que o período fosse de 10 anos ou mais.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a reversão do empregado ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não implica a manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo de seu recebimento. Portanto, Cleópatra deixará de receber a gratificação, percebendo apenas o salário-base. A armadilha da banca aqui é induzir o aluno a pensar na antiga Súmula 372, I, do TST, que previa a incorporação após 10 anos, regra que foi expressamente superada pela legislação atual.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa se baseia em uma regra de incorporação parcial da gratificação de função que não é mais válida após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
  • (E) Incorreta: Esta alternativa se baseia em uma regra de incorporação parcial da gratificação de função que não é mais válida após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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