Questão nº 39
Questão de Psicologia · FCC TRT17 2022 (nº 39)
A Resolução CFP 06/2019 trouxe orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os) e garantir maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos. No Art. 3º desta Resolução, encontra-se que:
- ADe acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo no exercício de sua profissão tem autonomia para decidir sobre a escrita de documentos, desde que não exclua os itens Identificação, Análise e Conclusão.
- BA não-observância da presente norma que regula as modalidades de documentos apresentados pela(o) psicóloga(o) não constitui falta ético-disciplinar, porém o psicólogo será chamado para submeter-se à orientação.
- CToda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o), deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução. (alternativa correta)
- DO documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação indireta de um serviço prestado à pessoa, grupo ou instituição.
- EDe acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, na prestação de serviços psicológicos, as(os) envolvidas(os) no processo possuem o direito de ter acesso ao documento produzido pela atividade da(o) psicóloga(o), dependendo do caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Resolução CFP 06/2019 estabelece regras claras para a elaboração de documentos escritos por psicólogos, como laudos e atestados, garantindo que todos sigam um padrão de qualidade e ética. O Artigo 3º dessa resolução é fundamental porque define o alcance dessas regras, ou seja, a quais documentos elas se aplicam.
- A) Incorreta: Embora o psicólogo tenha autonomia profissional, a Resolução 06/2019 limita essa autonomia na elaboração de documentos, tornando obrigatórias certas diretrizes e itens, não sendo uma decisão discricionária do profissional. A autonomia não se sobrepõe à norma técnica e ética específica.
- B) Incorreta: A não-observância de qualquer Resolução do CFP constitui, sim, uma falta ético-disciplinar, passível de sanções, e não apenas de orientação. As Resoluções são normas de conduta profissional.
- (C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 3º da Resolução CFP 06/2019, que estabelece que todas as comunicações escritas decorrentes da prática profissional devem seguir as diretrizes da Resolução.
- D) Incorreta: Esta alternativa descreve o propósito ou a natureza de um documento psicológico, o que é conceitualmente correto, mas não é o conteúdo do Art. 3º da Resolução, que trata da obrigatoriedade de seguir as diretrizes.
- E) Incorreta: Esta alternativa aborda o direito de acesso a documentos, que é um tema ético relevante e previsto em outras normas (inclusive no Código de Ética), mas não é o conteúdo do Art. 3º da Resolução 06/2019. Além disso, o acesso é um direito, embora possa ter mediações em casos específicos.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.