Questão nº 21

Questão de Engenharia Elétrica · FCC TRT15 2024 (nº 21)

FCC2024Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)Engenharia Elétrica
Gabarito: Cver comentário ↓

Na NR-20, que trata de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, há uma tabela com as classes de instalações I, II e III identificadas pela capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória e discriminadas por gases inflamáveis e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, conforme segue:

Classe I

  • gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
  • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

  • gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
  • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

  • gases inflamáveis: acima de 600 ton;
  • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Considere as seguintes atividades:

  1. engarrafadoras de gases inflamáveis;
  2. refinarias;
  3. atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgf/cm².

Essas atividades estão corretamente classificadas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A NR-20 classifica as instalações que lidam com inflamáveis e combustíveis de duas formas principais: pela capacidade de armazenamento (quantidade) e pelo tipo de atividade ou instalação, que pode definir a classe automaticamente, independentemente da capacidade. Para as atividades listadas, a própria NR-20 (Anexo I, Tabela 1) já define a classe.

  • (A) Incorreta: A atividade 2 (refinarias) é Classe III, não Classe I. A atividade 1 (engarrafadoras) é Classe II, não Classe I.
  • (B) Incorreta: A atividade 2 (refinarias) é Classe III, não Classe II. A atividade 1 (engarrafadoras) é Classe II, não Classe III.
  • (C) Correta:
    • Classe I corresponde à atividade 3: "atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgf/cm²" (conforme NR-20, Anexo I, Tabela 1, item 1.1).
    • Classe II corresponde à atividade 1: "engarrafadoras de gases inflamáveis" (conforme NR-20, Anexo I, Tabela 1, item 1.3).
    • Classe III corresponde à atividade 2: "refinarias" (conforme NR-20, Anexo I, Tabela 1, item 1.2).
  • (D) Incorreta: A atividade 1 (engarrafadoras) é Classe II, não Classe I. A atividade 3 (distribuição canalizada) é Classe I, não Classe III.
  • (E) Incorreta: A atividade 2 (refinarias) é Classe III, não Classe I. A atividade 3 (distribuição canalizada) é Classe I, não Classe II. A atividade 1 (engarrafadoras) é Classe II, não Classe III. A armadilha da banca aqui é fornecer as tabelas de capacidade, levando o aluno a tentar estimar a capacidade das atividades e encaixá-las. No entanto, para certas atividades específicas, a NR-20 já define a classe diretamente pelo tipo de instalação, independentemente da capacidade exata, conforme o Anexo I, Tabela 1.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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