Questão nº 29

Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 29)

FCC2024Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
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De acordo com a NR-16 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica, NÃO têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado de acidentes, como o contato com energia elétrica.

  • (A) Correta: Trabalhadores em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados (sem energia) e liberados para o trabalho, sem qualquer chance de energização acidental, não estão expostos ao risco elétrico e, portanto, não têm direito ao adicional de periculosidade.
  • (B) Incorreta: Trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão estão expostos a risco acentuado e têm direito ao adicional.
  • (C) Incorreta: Trabalhadores que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade de instalações elétricas energizadas estão expostos a risco acentuado e têm direito ao adicional.
  • (D) Incorreta: Trabalhadores que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão sem medidas de proteção coletiva ou aterramento estão expostos a risco acentuado e têm direito ao adicional.
  • (E) Incorreta: Trabalhadores de empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP), bem como suas contratadas, estão expostos a risco acentuado e têm direito ao adicional.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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